LEI MUNICIPAL Nº 4811 DE 01 DE JULHO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal nº 3.784/2015, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput artigo 43 da Lei Municipal nº 3.784/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo a remuneração mensal correspondente a R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais) reajustado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do funcionalismo público municipal.
(…)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 64/2026
Projeto de Lei nº 80/2026