LEI MUNICIPAL Nº 4813 DE 06 DE JULHO DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Alex Dantas)

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a “Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar”, a ser celebrada anualmente na terceira semana de maio.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a “Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar”, a ser celebrada anualmente na terceira semana de maio.

 

Art. 2º Durante a “Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar” podem ser realizadas ações educativas, preventivas e de orientação à população sobre alergias alimentares e seus riscos, tais como:

 

I - campanhas de orientação voltadas à identificação de sinais e sintomas de alergias alimentares;

 

II - palestras, rodas de conversa e distribuição de materiais informativos;

 

III - atividades de conscientização, debates e estratégias de prevenção; e

 

IV - divulgação de informações sobre prevenção, diagnóstico precoce e manejo adequado das reações alérgicas.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei são obtidos mediante parcerias com a iniciativa privada ou com instâncias governamentais, sem acarretar ônus para o Município.

 

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 57/2026

Projeto de Lei nº 59/2026