LEI MUNICIPAL Nº 4799 DE 11 DE JUNHO DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo Alves)

 

Dispõe sobre o direito à matrícula e/ou transferência de matrícula aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Bárbara d’Oeste, em caso de mudança de endereço, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Toda mulher vítima de violência doméstica, seja de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral, nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, terá direito à matrícula e/ou transferência de seus dependentes nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Bárbara d’Oeste, caso precise mudar de endereço para garantir a segurança da família.

Art. 2º Fica assegurada a transferência da criança para unidade escolar mais próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, independentemente da existência de vaga.

Parágrafo único. A efetivação da matrícula será condicionada à apresentação de documentos comprobatórios, como registro de ocorrência policial, processo de violência doméstica em curso ou medida protetiva.

Art. 3º As unidades escolares e os órgãos da administração educacional deverão manter total sigilo sobre o pedido de transferência e a identidade da nova instituição que receberá o aluno.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 44/2026

Projeto de Lei nº 15/2026