LEI MUNICIPAL Nº 4801 DE 11 DE JUNHO DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Isac Garcia Sorrillo),

 

Institui a ‘Festa das Crianças do Parque Zabani’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Festa das Crianças do Parque Zabani", a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, como evento de caráter cultural, religioso e social.

 

Art. 3º A programação do evento incluirá, preferencialmente, atividades que valorizem as tradições locais, como brinquedos, danças, sorteios de brindes e confraternização familiar.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar a realização do evento, em colaboração com a Comunidade do Parque Zabani.

 

                     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 46/2026

Projeto de Lei nº 26/2026