LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 368 DE 29 DE MAIO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE – Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.
Art. 2º Exclusivamente em relação ao Departamento de Água e Esgoto, ficam ratificados por esta lei, nos próprios termos, os efeitos do Decreto Municipal nº 7.622/2025, com a fixação da remuneração do cargo de Diretor Superintendente equivalente à integralidade do subsídio recebido pelo Secretário Municipal, acrescido do valor equivalente a 50% a título de representação.
Art. 3º Fica reajustado em 15% o valor do Cartão Auxílio-Alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, perfazendo o valor de R$ 1.037,75 (um mil, trinta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 51/2026
Projeto de Lei complementar nº 6/2026