LEI MUNICIPAL Nº 4796 DE 12 DE MAIO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo (Vers. Alex Dantas, Claudemir Dorigon, Júlio Cesar dos Santos da Silva e Ver.ª Esther Moraes)
Institui a Política Municipal de Cinoterapia no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Cinoterapia no Município de Santa Bárbara d’Oeste, como prática terapêutica complementar de interesse público.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Cinoterapia a terapia assistida por cães, caracterizada como prática complementar, desenvolvida com finalidade terapêutica, educacional ou social, visando à promoção do bem-estar físico, emocional, cognitivo e social.
Art. 3º A Política Municipal de Cinoterapia observará as seguintes diretrizes:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – promoção da inclusão social;
III – estímulo ao desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social dos beneficiários;
IV – caráter complementar às políticas públicas existentes;
V – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º A Política Municipal de Cinoterapia poderá beneficiar, de forma prioritária:
I – pessoas com deficiência;
II – pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III – pessoas com distúrbios emocionais ou comportamentais;
IV – pessoas em processo de reabilitação física ou emocional, inclusive vítimas de acidentes.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada às demais políticas públicas municipais, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, respeitada a legislação financeira vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 40/2026
Projeto de Lei nº 21/2026