AUTÓGRAFO Nº 29 DE 31 DE MARÇO DE 2026
APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências”.
Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação será composta por:
I – Gabinete do Secretário Municipal de Educação – Unidade superior da Secretaria, incumbida da coordenação político-administrativa geral educacional do Município, responsável por articular, planejar e supervisionar a execução das diretrizes, programas e ações da rede municipal de ensino, assegurando a integração entre os órgãos da Administração Municipal, instituições públicas e privadas, unidades escolares e comunidade;
II – Diretorias – Unidades diretivas e coordenadoras que exerce papel técnico-político, articulando o Gabinete da Secretaria com os níveis operacionais, assegurando a implementação das diretrizes educacionais, a aplicação das normativas, o monitoramento das unidades, o diálogo com a sociedade e a proposição de melhorias nas políticas e programas educacionais;
III – Departamentos – Unidades administrativas que contam com subdivisão em setores e seções diretamente vinculadas às Diretorias, encarregadas da execução de atividades administrativas complexas na execução das políticas educacionais e ou administrativas em suas respectivas áreas, prestando suporte técnico e operacional às diretorias, às unidades escolares e profissionais da educação, assegurando a articulação com os setores e seções vinculadas ao departamento;
IV – Divisões – Unidades administrativas diretamente vinculadas às Diretorias, com atribuições idênticas às dos departamentos, mas que não comportam subdivisão;
V – Setores – Unidades administrativas que executam tarefas administrativas de menor complexidade no âmbito dos departamentos, garantindo a operacionalização das atividades específicas e a execução das políticas educacionais no nível tático, por meio do atendimento e suporte técnico às unidades escolares e setores administrativos, controle de processos administrativos e financeiros, gestão de demandas específicas e organização de informações para subsidiar os escalões superiores.
VI – Seções – Unidades administrativas vinculadas aos departamentos, encarregadas de uma única atividade, executam atividades operacionais específicas no âmbito dos departamentos, garantindo a eficiência dos processos administrativos e pedagógicos, por meio do registro, arquivamento e controle de documentos, atendimento ao público, suporte a professores e alunos, realização de serviços técnicos e operacionais em apoio aos departamentos e setores, além da organização e manutenção das rotinas administrativas e pedagógicas.
VII – Estabelecimentos de Ensinos – Unidades escolares oficiais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil do Sistema de Ensino deste Município que executam as atividades pedagógicas e administrativas inerentes às escolas, garantindo a oferta de educação de qualidade, por meio do planejamento e desenvolvimento de práticas educacionais, acompanhamento do desempenho escolar, gestão de recursos didáticos e infraestrutura, promoção do bem-estar dos alunos, articulação com a comunidade escolar e cumprimento das diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º O artigo 6º da Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação será composta pelo Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estarão vinculados a Secretaria Adjunta, a Chefia de Gabinete e a Assessoria de Gabinete, bem como pelas seguintes unidades subordinadas hierarquicamente:
§1º Os estabelecimentos de ensino estarão subordinados diretamente às respectivas unidades administrativas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º As atribuições sumárias das unidades administrativa estão estabelecidas no Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 3º As atribuições detalhadas das unidades serão regulamentadas via Decreto Municipal.“
Art. 3º O artigo 9º da Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º São considerados órgãos municipais de educação os estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, responsáveis por planejar, administrar, coordenar, supervisionar, controlar e manter em funcionamento e com eficiência o sistema municipal de ensino, nos termos da legislação específica.”
Art. 4º O artigo 19 da Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19 O quadro da Secretaria Municipal de Educação será composto por servidores públicos efetivos, bem como por aqueles designados para funções de confiança e nomeados para cargos em comissão.
§ 1º O quadro da Secretaria Municipal de Educação será composto por empregos públicos de atuação exclusiva no âmbito da Secretaria, bem como por servidores pertencentes ao Quadro Geral do Município.
§ 2º O quadro da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a estrutura organizacional estabelecida no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 70/2009, contará com os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação, cujo quantitativo, exigência para nomeação e referência salarial estão dispostos no Anexo I desta Lei Complementar:
§ 3º O quadro da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a estrutura organizacional estabelecida no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 70/2009, contará com as seguintes funções de confiança, de ocupação exclusiva por servidores efetivos, cujo quantitativo, exigências para designação e referência de remuneração estão dispostos no Anexo I desta Lei Complementar:
§ 4º Os titulares dos cargos em comissão estarão submetidos à relação jurídico-administrativa, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 334, de 1º de dezembro de 2022.
§ 5º Fica estabelecida, no Anexo III desta Lei Complementar, a tabela salarial/remuneratória correspondente aos salários dos cargos em comissão e às remunerações das funções de confiança do Quadro da Secretaria Municipal de Educação.
§ 6º O servidor público efetivo, não pertencente ao quadro do Magistério Municipal, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança, estará sujeito às seguintes disposições:
§ 7º O docente pertencente ao quadro do Magistério Municipal, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança, estará sujeito às seguintes disposições:
§ 8º A nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança poderá ocorrer excepcionalmente, observadas as seguintes condições:
§ 9º Será remetido ao Setor de Controle de Pessoal, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, o atestado de matrícula e de frequência dos servidores que se encontrarem nas disposições do parágrafo anterior. A não apresentação acarretará a exoneração sumária do nomeado ou designado.
§ 10. É assegurado aos ocupantes dos empregos públicos de Agente de Serviços Escolares, Agente de Administração Escolar, Agente de Organização Escolar, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cozinheiro e Monitor Cultural, lotados nas unidades escolares, o direito ao recesso escolar, como vantagem inerente ao emprego público, nos mesmos termos concedidos aos profissionais do Quadro do Magistério Municipal, conforme legislação específica. O disposto neste parágrafo não se aplica aos servidores lotados nos órgãos municipais de educação.”
Art. 5º O artigo 22 da Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. As atribuições dos servidores ocupantes de cargos efetivos são aquelas estabelecidas na legislação específica que dispõe sobre os servidores públicos municipais.”
Art. 6º O artigo 23 da Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23. As atribuições sumárias dos cargos em comissão e a descrição das atividades das funções de confiança previstas nesta Lei Complementar encontram-se fixadas no Anexo II.
Parágrafo único. As atribuições detalhadas serão regulamentadas por Decreto Municipal.”
Art. 7º O artigo 24 da Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. As relações de subordinação dos empregos públicos, das funções de confiança e dos cargos em comissão, pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação e do Magistério Municipal observarão a lotação destes na estrutura organizacional estabelecida no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 70/2009.
Parágrafo Único: Os servidores pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação e ao Magistério Municipal lotados nos estabelecimentos de ensino, ficam subordinados diretamente ao Diretor da Unidade Escolar.“
Art. 8º Os Anexos I, II, III e IV fazem parte integrante da presente lei.
Art. 9º Fica autorizada a compilação da Lei Complementar Municipal nº 70/2009 com suas respectivas alterações legislativas.
JULIO CESAR SANTOS DA SILVA - Presidente - | RONY GONÇALVES DA SILVA - Vice Presidente - |
VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - 1º Secretário - |
ELTON APARECIDO CEZARETTI - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 01 de abril de 2026.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
-Diretor Legislativo-
ANEXO I – DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Tabela I - Dos Cargos de Comissão
Denominação | Qtd. | Ref. Sal. | Exigências para Nomeação |
Chefe de Gabinete | 01 | 01 | Superior Completo |
Assessor de Gabinete | 10 | 04 | Superior Completo |
Diretor de Educação Básica | 01 | 01 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Diretor de Estratégias Pedagógicas | 01 | 01 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Diretor de Gestão e Finanças | 01 | 01 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Diretor de Infraestrutura, Transporte e Logística | 01 | 01 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Diretor de Pesquisa e Projetos Especiais | 01 | 01 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Tabela II - Das Funções de Confiança
Denominação | Qtd. | Ref. Rem. | Exigências para Designação |
Assessor Técnico Administrativo | 15 | 07 | Superior Completo |
Assessor Técnico de Gabinete | 10 | 06 | Superior Completo |
Chefe de Departamento de Gestão de Obras e Manutenções | 01 | 02 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas | 01 | 02 | Superior Completo em: Administração ou Tecnólogo em Recursos Humanos ou Superior completo e Pós Graduação Lato Sensu em Administração de Recursos Humanos
|
Chefe de Departamento de Gestão Educacional | 01 | 02 | Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura e Pós Graduação Lato Sensu Gestão Escolar
|
Chefe de Departamento de Suprimentos e Insumos | 01 | 02 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Divisão de Capacitação em Práticas Educacionais | 01 | 02 | Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Divisão de Educação Especial | 01 | 02 | Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Divisão de Educação Infantil | 01 | 02 | Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Divisão de Educação Integral | 01 | 02 | Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Divisão de Ensino Fundamental | 01 | 02 | Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Divisão de Gestão, Estatística e Desenvolvimento | 01 | 02 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Divisão de Projetos Educacionais Integrados | 01 | 02 | Superior Completo e Pós Graduação Lato Sensu na área de atuação |
Chefe de Seção de Almoxarifado | 01 | 05 |
Escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.
|
Chefe de Seção de Apoio Operacional e Administrativo | 01 | 05 | Escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.
|
Chefe de Seção de Cadastro Escolar | 01 | 05 | Escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.
|
Chefe de Seção de Controle de Pessoal | 01 | 05 | Escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.
|
Chefe de Seção de Manutenção Escolar | 01 | 05 | Escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional. |
Chefe de Setor de Alimentação e Serviços Escolares |
01 |
03 |
Superior Completo
|
Chefe de Setor de Atenção Psicossocial | 01 | 03 | Superior Completo |
Chefe de Setor de Gestão de Contratos e Parcerias | 01 | 03 | Superior Completo |
Chefe de Setor de Transporte Escolar | 01 | 03 | Superior Completo |
“ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DESCRIÇÃO SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES EM CONFIANÇA
I - Dos Cargos de Comissão
Chefe de Gabinete: Compete assistir diretamente o Secretário Municipal na gestão administrativa, política e institucional da Secretaria, coordenando equipes, organizando agendas e acompanhando a execução de políticas educacionais. É responsável pela articulação com órgãos públicos e entidades, supervisão da comunicação institucional, organização de reuniões e eventos, além do controle de processos administrativos, documentação e demandas internas. Também atua no monitoramento de projetos e na mediação de crises, garantindo a eficiência e alinhamento das ações da Secretaria e desempenha outras atividades correlatas.
Assessor de Gabinete: Compete prestar suporte administrativo, estratégico e político ao Secretário Municipal e à Chefia de Gabinete. Suas funções incluem a organização da agenda, elaboração de relatórios e documentos oficiais, gestão de correspondências e comunicação interna e externa. Além disso, analisa e encaminha demandas recebidas, facilitando a articulação com outras secretarias e órgãos governamentais. Também assessora nas questões políticas e estratégicas, contribuindo para a tomada de decisões e o alinhamento das ações da Secretaria e desempenha outras atividades correlatas.
Diretor de Educação Básica: Exerce um papel técnico-político, articulando o Gabinete da Secretaria com os níveis operacionais para garantir a implementação eficaz das diretrizes educacionais. É responsável por coordenar e supervisionar as ações da educação infantil e do ensino fundamental no município, assegurando a implementação das diretrizes educacionais e a qualidade do ensino. Suas atribuições incluem a gestão pedagógica, a supervisão do funcionamento das escolas, a capacitação de docentes e equipes pedagógicas, o acompanhamento do desempenho escolar, a distribuição de recursos pedagógicos, a coordenação de programas educacionais, a promoção da inclusão de alunos com necessidades especiais e o fortalecimento da participação da comunidade escolar. Além disso, realiza a gestão de dados e informações educacionais para subsidiar políticas públicas, garantindo um ensino eficiente e inclusivo e desempenha outras atividades correlatas.
Diretor de Estratégias Pedagógicas: Exerce um papel técnico-político, articulando o Gabinete da Secretaria com os níveis operacionais para garantir a implementação eficaz das diretrizes educacionais. Suas atribuições incluem a coordenação e implementação de políticas pedagógicas, a elaboração e adequação do currículo escolar, a formação continuada de professores, a supervisão das práticas pedagógicas e a gestão de projetos educacionais. Além disso, é responsável pelo monitoramento da aprendizagem, análise de avaliações, orientação às equipes gestoras das escolas e fortalecimento da participação da comunidade escolar. Seu trabalho visa assegurar uma educação inovadora, equitativa e alinhada às políticas públicas, promovendo a integração entre a Secretaria, as unidades escolares e a sociedade e desempenha outras atividades correlatas.
Diretor de Gestão e Finanças: Exerce um papel técnico-político fundamental, atuando como elo estratégico entre o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e os níveis operacionais, assegurando a execução das diretrizes educacionais no âmbito da gestão financeira, administrativa e de recursos humanos. Cabe a ele garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a eficiência dos processos administrativos e a transparência na gestão orçamentária, promovendo a articulação entre as instâncias decisórias e os setores responsáveis pela execução das políticas educacionais e desempenha outras atividades correlatas.
Diretor de Infraestrutura, Transporte e Logística: Exerce um papel técnico-político essencial, atuando como articulador entre o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e os níveis operacionais, garantindo a implementação das diretrizes educacionais relacionadas à infraestrutura escolar, transporte de estudantes e logística. Sua atuação visa assegurar a conservação e ampliação das unidades de ensino, a eficiência do transporte escolar e gestão logística, promovendo um ambiente seguro e adequado ao processo educacional e desempenha outras atividades correlatas.
Diretor de Pesquisa e Projetos Especiais: Exerce um papel técnico-político fundamental, articulando o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação com os níveis operacionais, promovendo a integração entre as diretrizes estratégicas e sua implementação prática. Sua atuação visa fomentar a inovação educacional, subsidiar a formulação de políticas públicas com base em dados e evidências, além de captar e gerir recursos para programas diferenciados que complementem e aprimorem a oferta educacional no município e desempenha outras atividades correlatas.
II - Das Funções de Confiança
Assessor Técnico Administrativo: Exerce função de assessoramento estratégico nas áreas administrativas da Secretaria Municipal de Educação, atuando nas atividades técnicas de maior complexidade das unidades, assegurando a implementação das políticas públicas, a otimização dos processos internos, a gestão eficiente dos recursos e o cumprimento das normativas vigentes e desempenhar outras atividades correlatas.
Assessor Técnico de Gabinete: Exerce função assessoramento técnico-administrativo ao Gabinete, atuando como elo entre o Secretário e as unidades administrativas da Secretaria, órgãos públicos e a comunidade. Compete-lhe auxiliar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas e diretrizes da Secretaria, garantindo a articulação entre os diferentes setores para a execução eficiente das ações educacionais e administrativas.
Chefe de Departamento de Gestão de Obras e Manutenções: Desempenha um papel técnico essencial na articulação entre a Diretoria responsável e os setores operacionais. Sua função estratégica visa garantir que a infraestrutura escolar atenda aos padrões de qualidade, segurança e acessibilidade, assegurando a execução eficaz das políticas educacionais e administrativas no âmbito da engenharia e manutenção predial e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas: Desempenha um papel técnico essencial na articulação entre a Diretoria responsável e os setores operacionais. Sua função estratégica compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao planejamento estratégico da força de trabalho, administração de pessoal, controle da jornada e frequência, capacitação e desenvolvimento profissional, promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, gestão jurídica e disciplinar dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a articulação técnica entre as diretorias e os setores operacionais para assegurar a eficiência na gestão de recursos humanos e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Departamento de Gestão Educacional: Desempenha um papel técnico essencial na articulação entre a Diretoria responsável e os setores operacionais. Sua função estratégica compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento educacional, gestão de recursos humanos, gestão financeira e material, administração das unidades escolares, processos avaliativos, dados educacionais, promoção da educação inclusiva, comunicação com a comunidade escolar e gestão de programas e projetos educacionais, assegurando a articulação entre as diretorias e os setores operacionais para garantir eficiência e transparência nos processos e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Departamento de Suprimentos e Insumos: Desempenha um papel técnico essencial na articulação entre a Diretoria responsável e os setores operacionais. Sua função estratégica compete coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas ao planejamento de compras e gestão de demandas; à condução de processos de aquisição e licitação; à gestão de fornecedores e contratos de suprimentos; ao recebimento, armazenamento e distribuição de materiais; ao controle de qualidade e fiscalização; ao monitoramento e controle de custos; à articulação institucional e suporte técnico; e à gestão de documentação e transparência, assegurando suporte técnico-operacional às diretorias, unidades escolares e demais setores administrativos, promovendo a articulação entre a Diretoria e os setores subordinados ao Departamento e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Capacitação em Práticas Educacionais: Compete planejar e desenvolver as atividades relativas à formação continuada e ao desenvolvimento dos profissionais da educação, à gestão de projetos de inclusão e diversidade, ao suporte técnico à gestão educacional e à difusão do conhecimento, promovendo a articulação entre as Diretorias e os setores operacionais da Secretaria Municipal de Educação e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Educação Especial: Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à promoção da educação inclusiva, garantindo condições de acesso, permanência e desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial, promovendo a articulação técnica entre a Diretoria e os estabelecimentos de ensino e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Educação Infantil: Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas à organização pedagógica e administrativa da Educação Infantil, garantindo a execução das políticas educacionais específicas para esta etapa de ensino, assegurando suporte técnico e operacional às unidades escolares, articulando-se com os demais setores e seções da Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Educação Integral: Compete coordenar e implementar programas de Educação Integral, assegurando a articulação entre a Diretoria e os estabelecimentos de ensino. Suas atribuições incluem planejar e monitorar atividades pedagógicas e extracurriculares, gerenciar recursos, promover a formação continuada de educadores, estabelecer parcerias institucionais, garantir a inclusão e diversidade, acompanhar resultados e articular com demais setores da Secretaria para a efetivação das políticas educacionais, em conformidade com as diretrizes normativas vigentes e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental: compete planejar coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das ações pedagógicas e administrativas relativas ao Ensino Fundamental, atuando como elo técnico entre a Diretoria, as unidades escolares e os demais setores envolvidos, visando garantir a qualidade do ensino, o cumprimento das diretrizes educacionais e a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Gestão, Estatística e Desenvolvimento: Compete planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à pesquisa educacional, gestão de projetos estratégicos, captação de recursos e inovação tecnológica, assegurando a execução das políticas educacionais e administrativas em sua área de atuação, prestando suporte técnico e operacional às diretorias, unidades escolares e profissionais da educação, assegurando a articulação com os demais setores e seções da Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Projetos Educacionais Integrados: Compete planejar, coordenar, supervisionar, implantar e avaliar projetos pedagógicos que promovam a integração entre diferentes áreas do currículo escolar, assegurando a execução das políticas educacionais e administrativas em sua área de atuação, prestando suporte técnico e operacional às diretorias, unidades escolares e profissionais da educação, e promovendo a articulação com os demais setores da Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de Almoxarifado: Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, armazenamento e distribuição de materiais e insumos necessários ao funcionamento das unidades escolares, setores administrativos e demais departamentos da Secretaria Municipal de Educação, assegurando gestão eficiente dos recursos e prevenindo desperdícios, perdas e desabastecimento e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de Apoio Operacional e Administrativo: Compete coordenar, supervisionar e garantir a execução eficiente das atividades operacionais e administrativas de apoio à sede da Secretaria Municipal de Educação e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de Cadastro Escolar: Compete a gestão e coordenação das atividades relativas ao registro, controle e organização das informações escolares, assegurando a correta administração dos dados dos estudantes da rede municipal de ensino e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de Controle de Pessoal: Compete coordenar, supervisionar e garantir a execução eficiente das atividades administrativas relacionadas à gestão funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Seção de Manutenção Escolar: Compete coordenar e executar as ações de manutenção preventiva e corretiva nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, com o objetivo de garantir a segurança, o conforto e a funcionalidade das instalações, assegurando um ambiente adequado para o ensino e aprendizagem e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Setor de Alimentação e Serviços Escolares: Compete coordenar, supervisionar e garantir a execução eficiente das atividades relacionadas à alimentação escolar e serviços de limpeza, assegurando um ambiente escolar adequado e seguro para o aprendizado e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Setor de Atenção Psicossocial: Compete coordenar, supervisionar e garantir a execução eficiente das atividades voltadas ao apoio psicossocial, emocional e social da comunidade escolar, promovendo um ambiente educacional saudável, inclusivo e acolhedor e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Setor de Gestão de Contratos e Parcerias: Compete coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à formalização, execução e fiscalização de contratos administrativos e parcerias da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a conformidade legal, a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, atuando como elo técnico entre os departamentos, divisões, unidades escolares e setores operacionais e desempenhar outras atividades correlatas.
Chefe de Setor de Transporte Escolar: Compete a organização, execução e fiscalização do transporte de alunos da rede municipal de ensino, garantindo a segurança, a eficiência e a qualidade do serviço. Atua no planejamento das rotas, gestão da frota, monitoramento das condições dos veículos e supervisionamento de contratos de transporte terceirizado, com o objetivo de assegurar o acesso contínuo dos estudantes à escola e desempenhar outras atividades correlatas.”
ANEXO III – REFERÊNCIAS SALARIAIS / REMUNERATÓRIAS
Referência | Valor R$ |
01 | 11.286,01 |
02 | 10.266,76 |
03 | 7.747,81 |
04 | 6.632,75 |
05 | 5.782,21 |
06 | 4.941,69 |
07 | 3.253,95 |
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
O Gabinete da Secretaria Municipal de Educação é responsável pela coordenação geral da política educacional do município, promovendo o planejamento, supervisão e avaliação das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da rede municipal de ensino, articulando-se com órgãos públicos, instituições e a comunidade para assegurar uma gestão eficiente, inclusiva e inovadora, garantindo a qualidade do ensino, a formação continuada de educadores, a manutenção da infraestrutura escolar, o acompanhamento de programas e projetos educacionais, bem como a implementação de políticas de inclusão, uso de tecnologias educacionais e gestão transparente dos recursos públicos.
A Diretoria de Educação Básica é responsável por coordenar, supervisionar e implementar as políticas e ações relacionadas à educação infantil e ao ensino fundamental, assegurando o cumprimento das diretrizes legais, a qualidade pedagógica e a integração entre as unidades escolares e demais setores da Secretaria Municipal de Educação. Compete à Diretoria desenvolver e adaptar o calendário escolar; acompanhar e avaliar o funcionamento das escolas; promover programas de formação continuada para professores e equipe pedagógica; monitorar o desempenho escolar; gerenciar a distribuição de recursos pedagógicos; implementar políticas de inclusão; coordenar projetos educacionais específicos; fomentar a participação da comunidade escolar; organizar dados e informações educacionais; e articular ações intersetoriais para garantir o atendimento eficiente das políticas educacionais estabelecidas pela Administração Pública.
A Diretoria de Estratégias Pedagógicas é responsável por coordenar e implementar as políticas pedagógicas dentro da rede de ensino, assegurando que as práticas educacionais sejam de alta qualidade, alinhadas às diretrizes curriculares e voltadas ao desenvolvimento integral dos alunos. Essa diretoria desempenha um papel fundamental no suporte à gestão escolar, orientação aos professores, supervisão das práticas pedagógicas e desenvolvimento de programas que visem à melhoria da aprendizagem. A Diretoria Pedagógica atua como a instância responsável por orientar e coordenar as práticas pedagógicas nas escolas municipais, garantindo que o ensino esteja alinhado com as políticas públicas educacionais estabelecidas pela Secretaria. Ela trabalha diretamente com os professores, gestores escolares e outros profissionais da educação para criar, implementar e avaliar projetos pedagógicos.
A Diretoria de Gestão e Finanças é responsável pela administração financeira, orçamentária, de recursos humanos e materiais da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o suporte necessário ao funcionamento eficiente da rede municipal de ensino. Compete à Diretoria planejar, executar e acompanhar o orçamento da Secretaria; gerir repasses de recursos e controlar a folha de pagamento; coordenar processos de licitação, contratos e aquisição de materiais; supervisionar a gestão de pessoal e o cumprimento do plano de carreira dos servidores; monitorar a aplicação dos recursos públicos; elaborar prestações de contas e relatórios financeiros; atender auditorias e órgãos de controle; promover ações de transparência; e garantir apoio técnico-administrativo para viabilizar as políticas educacionais do município.
A Diretoria de Infraestrutura, Transporte e Logística é responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações relacionadas à infraestrutura física das unidades escolares, ao transporte escolar e à logística de materiais e serviços, garantindo ambientes seguros, acessíveis e adequados ao ensino. Compete à Diretoria desenvolver e acompanhar projetos de construção, reforma e ampliação das escolas; supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos; gerenciar a aquisição de materiais e equipamentos para conservação das unidades; planejar e fiscalizar o transporte escolar, incluindo gestão de frota, roteirização, capacitação de motoristas e monitores; controlar contratos e serviços terceirizados; e assegurar que as condições físicas e logísticas atendam às necessidades da rede municipal de ensino, contribuindo para a qualidade e segurança do processo educacional.
A Diretoria de Pesquisa e Projetos Especiais é responsável pela formulação, implementação e avaliação de políticas educacionais inovadoras, promovendo a melhoria contínua da rede municipal de ensino. Compete à Diretoria realizar pesquisas educacionais para subsidiar decisões estratégicas; elaborar, gerenciar e avaliar projetos especiais voltados à inovação pedagógica, inclusão e uso de tecnologias; captar recursos e firmar parcerias institucionais para financiamento de programas; monitorar e avaliar políticas públicas educacionais com base em indicadores e evidências; apoiar a formação continuada dos profissionais da educação; e prestar suporte técnico para o desenvolvimento de ações e projetos diferenciados que contribuam para a qualidade e equidade na educação municipal.
O Departamento de Gestão de Obras e Manutenções é responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização das obras e serviços de engenharia nas unidades educacionais da rede municipal, visando garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade, conforto e funcionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Compete ao Departamento elaborar diagnósticos e planos de infraestrutura escolar, desenvolver e acompanhar projetos arquitetônicos e de engenharia, fiscalizar a execução das obras e serviços, coordenar ações de manutenção preventiva e corretiva, promover práticas sustentáveis e de eficiência energética, gerenciar recursos financeiros destinados à infraestrutura, prestar suporte técnico às unidades escolares, planejar ações para mitigação de riscos e situações emergenciais, bem como monitorar e avaliar indicadores relacionados à infraestrutura e à manutenção das unidades educacionais.
O Departamento de Gestão de Pessoas é responsável pelo planejamento, administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação, assegurando o adequado funcionamento das unidades escolares e dos órgãos administrativos. Compete ao Departamento elaborar e implementar políticas de gestão de pessoas, planejar a força de trabalho, realizar processos de recrutamento e seleção, administrar registros funcionais e folha de pagamento, controlar jornada e frequência, promover programas de capacitação e desenvolvimento profissional, desenvolver ações voltadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, além de prestar orientação jurídica e acompanhar procedimentos disciplinares relacionados aos servidores da rede municipal de ensino.
O Departamento de Gestão Educacional é responsável pelo planejamento, coordenação e monitoramento das ações e programas voltados à gestão da educação infantil e do ensino fundamental no âmbito da rede municipal de ensino. Compete ao Departamento elaborar planos estratégicos e programas pedagógicos, planejar e adaptar o currículo escolar, organizar o calendário letivo, propor e acompanhar a execução do orçamento destinado à educação básica, coletar e analisar dados educacionais, apoiar a implementação de políticas públicas e projetos educacionais, monitorar e avaliar os resultados das ações planejadas, fornecer assessoria técnica e suporte pedagógico às unidades escolares, além de articular-se com outros órgãos e setores para o desenvolvimento de programas intersetoriais que contribuam para a melhoria da qualidade da educação no município.
O Departamento de Suprimentos e Insumos é responsável por planejar, coordenar e controlar os processos de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais, equipamentos e serviços essenciais ao funcionamento das unidades escolares, creches, órgãos administrativos e demais setores da rede municipal de ensino. Compete ao Departamento realizar o levantamento de demandas, elaborar o Plano Anual de Compras, prestar apoio técnico aos processos licitatórios, gerir contratos e fornecedores, controlar o recebimento e a logística de distribuição de materiais, monitorar a execução orçamentária das aquisições, fiscalizar a qualidade dos produtos e serviços, organizar a documentação dos processos e promover a transparência e eficiência na gestão dos recursos, em conformidade com a legislação vigente.
A Divisão de Capacitação em Práticas Educacionais é responsável por planejar e coordenar programas de formação continuada, ações de desenvolvimento profissional e redes de aprendizagem voltadas aos profissionais da educação. Compete à Divisão desenvolver e acompanhar projetos de inclusão, diversidade e acessibilidade, oferecendo suporte técnico à gestão educacional na elaboração de estudos, pareceres e apoio à implementação de projetos pedagógicos. Também é incumbida de gerir sistemas de informação educacional, organizar eventos científicos e pedagógicos, e promover a disseminação de boas práticas e conhecimentos no âmbito da rede municipal de ensino.
A Divisão de Educação Especial é responsável por planejar, coordenar e acompanhar ações que garantam o atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação especial, promovendo a inclusão escolar e social na perspectiva da educação inclusiva. Compete à Divisão elaborar políticas e diretrizes para a inclusão, ofertar formação continuada para profissionais da educação, prestar assessoria técnica às unidades escolares, apoiar a elaboração de planos de ensino individualizados, promover recursos didáticos acessíveis, acompanhar o desenvolvimento dos alunos e organizar ações de conscientização e sensibilização, assegurando condições equânimes de acesso, permanência e aprendizagem para todos os estudantes.
A Divisão de Educação Infantil é responsável por planejar, orientar e acompanhar a execução do currículo da Educação Infantil, assegurando práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos. Compete à Divisão elaborar diretrizes curriculares alinhadas às políticas nacionais e municipais, oferecer formação continuada aos profissionais da educação, prestar apoio técnico às unidades de ensino, desenvolver e monitorar projetos educacionais inclusivos e lúdicos, acompanhar processos de avaliação pedagógica e assegurar a interação entre família e escola, fortalecendo a qualidade do ensino e o respeito às necessidades individuais dos estudantes.
A Divisão de Educação Integral é responsável por planejar, coordenar e monitorar os programas de educação integral no âmbito das escolas municipais, assegurando uma formação ampla e diversificada aos estudantes, com jornada escolar ampliada. Compete à Divisão definir diretrizes pedagógicas para atividades complementares ao currículo, promover a integração entre escola, comunidade e instituições parceiras, organizar recursos humanos, físicos e financeiros para execução das ações, oferecer formação continuada aos profissionais envolvidos, acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas, garantindo inclusão, equidade, qualidade e pleno desenvolvimento dos estudantes.
A Divisão de Ensino Fundamental é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações pedagógicas e administrativas voltadas ao Ensino Fundamental, assegurando a efetiva implementação do currículo, o atendimento às diretrizes educacionais e o alcance das metas de aprendizagem estabelecidas. Compete à Divisão orientar e apoiar as unidades escolares na gestão curricular, formação continuada de profissionais, avaliação do processo de ensino-aprendizagem, promoção da inclusão e respeito à diversidade, desenvolvimento de projetos pedagógicos, articulação com famílias e comunidade, gestão de recursos pedagógicos e análise dos resultados educacionais, visando à melhoria contínua da qualidade do ensino e ao pleno desenvolvimento dos estudantes.
A Divisão de Gestão, Estatísticas e Desenvolvimento é responsável por promover a inovação, a produção de conhecimento e a execução de projetos estratégicos voltados à melhoria da qualidade da educação, à redução das desigualdades educacionais e ao fortalecimento da gestão pública educacional. Compete à Divisão realizar estudos e pesquisas educacionais, coletar e analisar dados e indicadores, planejar e monitorar projetos especiais, captar recursos, gerir convênios, acompanhar e avaliar políticas educacionais, fomentar o uso de tecnologias e metodologias inovadoras e estabelecer parcerias estratégicas, visando subsidiar a formulação de políticas públicas eficazes e contribuir para o desenvolvimento contínuo da rede municipal de ensino.
A Divisão de Projetos Pedagógicos Educacionais Integrados é responsável por coordenar e implementar projetos que promovam a integração entre diferentes áreas do currículo escolar, visando proporcionar uma aprendizagem ampla, contextualizada e interdisciplinar. Compete à Divisão desenvolver e acompanhar projetos pedagógicos interdisciplinares, incentivar práticas pedagógicas inovadoras, apoiar a formação continuada de educadores, integrar tecnologias educacionais, promover ações culturais, artísticas e sociais, avaliar a execução dos projetos, articular parcerias com instituições externas e a comunidade escolar, assegurar a inclusão e diversidade nos projetos e gerenciar os recursos necessários para sua efetivação, contribuindo para uma educação integral e alinhada às demandas contemporâneas.
A Seção de Almoxarifado é responsável pela gestão, armazenamento, controle e distribuição de materiais e insumos indispensáveis ao pleno funcionamento das unidades escolares, administrativas e setores vinculados à rede municipal de ensino. Compete ao Setor proceder ao recebimento e conferência dos materiais adquiridos, organizar e armazenar os itens conforme critérios técnicos, controlar rigorosamente os níveis de estoque, realizar inventários periódicos, distribuir os materiais às unidades solicitantes, manter a documentação pertinente atualizada e em conformidade legal, garantir condições adequadas de segurança e conservação dos insumos, além de articular-se com os demais setores administrativos para assegurar eficiência logística, uso racional dos recursos públicos e atendimento contínuo às demandas educacionais.
A Seção de Apoio Operacional e Administrativo é responsável por executar e supervisionar as atividades operacionais e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a adequada manutenção, conservação e organização do ambiente administrativo, bem como o atendimento ao público e suporte logístico aos setores internos. São atribuições da Seção: gerenciar os serviços de zeladoria, limpeza e manutenção predial; controlar o uso de salas, auditórios e demais espaços institucionais; supervisionar o atendimento presencial e telefônico ao público; planejar e coordenar os serviços de motoristas e transporte institucional; organizar os serviços de recepção, protocolo interno e distribuição de correspondências; e prestar apoio administrativo e operacional às demandas internas dos departamentos e setores da Secretaria.
A Seção de Cadastro Escolar é responsável por organizar, gerenciar e manter atualizadas as informações cadastrais dos alunos da rede municipal de ensino, assegurando a correta documentação e registro da vida escolar dos estudantes. São atribuições da Seção: realizar o cadastro e atualização dos dados dos alunos; emitir documentos oficiais relativos à situação escolar; controlar matrículas, transferências e disponibilidade de vagas nas unidades educacionais; apoiar as secretarias escolares e setores pedagógicos no fornecimento de dados e utilização dos sistemas de cadastro; organizar e manter arquivos físicos e digitais referentes aos registros escolares; elaborar relatórios e análises para subsidiar a gestão educacional; atender pais, responsáveis e alunos quanto aos procedimentos de matrícula e documentação; apoiar ações voltadas à inclusão e diversidade; acompanhar o fluxo de alunos direcionados a entidades parceiras; e realizar estudos de impacto para dimensionamento de vagas frente ao crescimento urbano do município.
A Seção de Controle de Pessoal é responsável por executar e supervisionar os processos administrativos relacionados à vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, assegurando a correta gestão dos registros, remuneração e benefícios. São atribuições da Seção: cadastrar, atualizar e manter registros funcionais; elaborar contratos, termos de posse e registros de alterações funcionais; processar a folha de pagamento, observando salários, adicionais, descontos e encargos; calcular férias, décimo terceiro salário e rescisões; controlar frequência, jornada de trabalho, licenças e afastamentos; administrar benefícios e orientações previdenciárias; cumprir obrigações legais e acessórias pertinentes; elaborar relatórios e fornecer dados para apoio à gestão; prestar atendimento aos servidores quanto a informações funcionais; bem como acompanhar auditorias e fiscalizações relacionadas à gestão de pessoal.
O Seção de Manutenção Escolar é responsável por planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das unidades educacionais da rede municipal, assegurando condições adequadas de segurança, conforto e funcionalidade dos ambientes escolares. São atribuições do Setor: elaborar planos e cronogramas de manutenção; realizar diagnósticos periódicos das condições físicas das escolas; executar e supervisionar serviços de manutenção elétrica, hidráulica, sanitária, estrutural, de acessibilidade e de conservação de áreas externas; atender demandas emergenciais de reparos; gerenciar equipes próprias e contratos de serviços terceirizados; controlar o estoque de materiais e ferramentas; manter registros e indicadores das ordens de serviço; elaborar relatórios técnicos; desenvolver planos de ação para emergências; promover práticas sustentáveis e de eficiência operacional; orientar e apoiar gestores escolares sobre a correta utilização e conservação das instalações.
O Setor de Alimentação e Serviços Escolares é responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à oferta da alimentação escolar e aos serviços de limpeza das unidades educacionais, garantindo ambientes saudáveis, seguros e adequados ao desenvolvimento do ensino. São atribuições do Setor: elaborar e implementar planos e ações em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); planejar cardápios e controlar a qualidade dos alimentos; gerenciar processos de aquisição, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios; realizar ações de educação alimentar e nutricional; fiscalizar as condições sanitárias e de segurança alimentar; planejar e organizar as rotinas de limpeza e conservação das unidades escolares; supervisionar as equipes de limpeza e gerenciar materiais e equipamentos; implementar protocolos de higienização e segurança; além de articular ações integradas visando à promoção da saúde, segurança e bem-estar no ambiente escolar.
O Setor de Atenção Psicossocial é responsável por planejar, coordenar e executar ações destinadas à promoção do bem-estar psicológico, social e emocional da comunidade escolar, contribuindo para um ambiente educacional inclusivo, seguro e acolhedor. São atribuições do Setor: prestar atendimento psicossocial a estudantes, famílias e profissionais da educação; acompanhar e intervir em situações de vulnerabilidade social, visando prevenir a evasão escolar e fortalecer os vínculos familiares e escolares; promover ações de educação emocional, mediação de conflitos e prevenção à violência; desenvolver programas de apoio à saúde mental e capacitação dos servidores; articular-se com órgãos da rede de proteção social para encaminhamento e acompanhamento de casos; e colaborar na implementação de políticas públicas voltadas à assistência estudantil e à inclusão social.
O Setor de Gestão de Contratos e Parcerias é responsável por planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à formalização, execução e fiscalização de contratos administrativos e parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação. São atribuições do Setor: elaborar termos de referência, projetos básicos e outros instrumentos necessários à contratação de serviços e aquisição de materiais; apoiar tecnicamente os processos licitatórios e de chamamento público; formalizar e acompanhar a execução de contratos, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação; monitorar prazos, aditivos e obrigações contratuais; analisar prestações de contas e documentos comprobatórios; orientar fiscais de contrato e gestores de parcerias; promover ações de conformidade e gestão de riscos; articular-se com fornecedores, organizações da sociedade civil e órgãos de controle; e assegurar a adequada gestão documental, transparência e publicidade das informações, em conformidade com as normas vigentes.
O Setor de Transporte Escolar é responsável por planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas ao transporte dos alunos da rede municipal de ensino, assegurando a regularidade, segurança, eficiência e qualidade do serviço. São atribuições do Setor: elaborar e revisar rotas e itinerários escolares; definir horários de embarque e desembarque; gerir e controlar a frota própria, abrangendo manutenção preventiva e corretiva, documentação, seguros e abastecimento; acompanhar e fiscalizar contratos de transporte terceirizado; realizar vistorias nos veículos utilizados; garantir a conformidade dos veículos com as normas de segurança e legislação vigente; promover capacitação de motoristas e monitores; monitorar indicadores de desempenho do serviço; atender demandas da comunidade escolar, prestando orientações e esclarecimentos; desenvolver campanhas educativas sobre segurança no transporte escolar; e estruturar planos de contingência para situações emergenciais, assegurando a integridade dos estudantes.