LEI MUNICIPAL Nº 4786 DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Claudemir Dorigon)

 

Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento denominado “Festa Julina da Paróquia São José”, realizada na Vila Grego, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado “Festa Julina da Paróquia São José”, da Diocese de Piracicaba/SP, a ser realizado anualmente no mês de julho, na Vila Grego, neste município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 25/2026

Projeto de Lei nº 30/2026