LEI MUNICIPAL Nº 4782 DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)

 

Dispõe sobre a Criação do Programa Jardim Sensorial no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criado o programa Jardim Sensorial, com o objetivo de promover o bem-estar, desenvolvimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da criação de espaços de jardins sensoriais adaptados às suas necessidades.

 

                     Art. 2º O Programa de Jardim Sensorial consistirá na implementação de jardins sensoriais em áreas públicas, tais como parques, praças e escolas, onde pessoas com TEA poderão vivenciar experiências sensoriais positivas e estimulantes.

 

                      Art. 3º Os jardins sensoriais serão planejados levando em consideração os princípios de acessibilidade e inclusão, contemplando elementos que estimulem os sentidos, como texturas variadas, cores, aromas, sons e elementos interativos.

 

                      Art. 4º Os jardins sensoriais deverão ser projetados e construídos com a orientação de profissionais especializados, como psicólogos, terapeutas ocupacionais e pais de pessoas com TEA, de forma a garantir a adequação às necessidades específicas dessa população.

 

                       Art. 5º Poderá ser firmada Parceria Público-Privada para implementação dos jardins sensoriais.

 

                       Art. 6º Serão promovidas campanhas de conscientização e capacitação, com o objetivo de informar a população sobre o TEA, a importância do jardim sensorial e as formas adequadas de interação com as pessoas que utilizam esses espaços.

       

Art. 7º O Programa de Jardim Sensorial será coordenado por órgão competente da administração pública, que será responsável pela gestão, monitoramento e avaliação dos jardins sensoriais, bem como pelo estabelecimento de diretrizes e normas para sua implementação.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 21/2026

Projeto de Lei nº 167/2025