LEI MUNICIPAL Nº 4783 DE 13 DE ABRIL DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Felipe Corá)

 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual de Apoio à Recuperação de Dependentes Químicos, destinado a oferecer, em caráter complementar e opcional, atividades formativas com ênfase em valores humanos, espirituais e de promoção da vida, voltadas à prevenção, ao tratamento e à reinserção social de pessoas com dependência química.

 

Art. 2º O programa tem como objetivos:

 

I – apoiar ações de reabilitação e reinserção social de dependentes químicos em parceria com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos;

 

II – promover reflexões sobre ética, empatia, espiritualidade, autoestima e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

 

III – valorizar escolhas saudáveis e atitudes voltadas à cidadania, liberdade e dignidade humana.

 

Art. 3º A participação nas atividades será livre e voluntária, respeitando-se as convicções filosóficas e religiosas de cada participante, sendo vedado qualquer tipo de proselitismo ou imposição de doutrina específica.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de cooperação ou convênios com universidades, instituições religiosas, organizações da sociedade civil, comunidades terapêuticas e ONGs que atuem na área de recuperação e assistência social, observadas as normas da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, indicando os órgãos responsáveis pela sua coordenação e execução.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 22/2026

Projeto de Lei nº 182/2025