LEI MUNICIPAL Nº 4779 DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Felipe Corá)

 

Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Mês Municipal do Projeto Passos que Salvam”, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Mês Municipal do Projeto Passos que Salvam”, a ser celebrado anualmente durante o mês de fevereiro.

 

Art. 2º O Mês Municipal do Projeto Passos que Salvam tem por finalidade promover ações educativas, informativas e preventivas sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, bem como incentivar a participação social nas campanhas realizadas na cidade.

 

Art. 3º  Durante o referido mês, o Poder Executivo poderá, de forma isolada ou em cooperação com entidades públicas e privadas, promover:

 

I – palestras, campanhas e atividades de conscientização sobre o câncer infantojuvenil;

 

II – ações nas escolas municipais voltadas à informação e sensibilização de estudantes, profissionais da educação e famílias;

 

III – atividades comunitárias, esportivas e culturais associadas à campanha “Passos que Salvam”;

 

IV – parcerias com o Hospital de Amor (Barretos) e demais entidades reconhecidas na causa.

 

Art. 4º   As ações realizadas poderão integrar o calendário oficial do Município, sem caracterizar obrigação de despesa, sendo meramente autorizativas quanto à execução de atividades e campanhas correlatas.

 

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 19/2026

Projeto de Lei nº 187/2025