LEI MUNICIPAL Nº 4779 DE 07 DE ABRIL DE 2026
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Felipe Corá)
Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Mês Municipal do Projeto Passos que Salvam”, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Mês Municipal do Projeto Passos que Salvam”, a ser celebrado anualmente durante o mês de fevereiro.
Art. 2º O Mês Municipal do Projeto Passos que Salvam tem por finalidade promover ações educativas, informativas e preventivas sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, bem como incentivar a participação social nas campanhas realizadas na cidade.
Art. 3º Durante o referido mês, o Poder Executivo poderá, de forma isolada ou em cooperação com entidades públicas e privadas, promover:
I – palestras, campanhas e atividades de conscientização sobre o câncer infantojuvenil;
II – ações nas escolas municipais voltadas à informação e sensibilização de estudantes, profissionais da educação e famílias;
III – atividades comunitárias, esportivas e culturais associadas à campanha “Passos que Salvam”;
IV – parcerias com o Hospital de Amor (Barretos) e demais entidades reconhecidas na causa.
Art. 4º As ações realizadas poderão integrar o calendário oficial do Município, sem caracterizar obrigação de despesa, sendo meramente autorizativas quanto à execução de atividades e campanhas correlatas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 19/2026
Projeto de Lei nº 187/2025