LEI MUNICIPAL Nº 4776 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Esther Moraes)
Dispõe sobre a obrigação de elaborar metodologia de acompanhamento dos programas e ações destinados às mulheres, bem como sua divulgação.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a elaborar metodologia de acompanhamento dos programas, ações e recursos orçamentários destinados às mulheres e a proceder sua divulgação.
Art. 2º O Poder Executivo municipal poderá adotar providências para elaborar metodologia de acompanhamento dos programas, ações e recursos orçamentários destinados às mulheres.
Art. 3º Caso a metodologia seja elaborada, os resultados apurados poderão ser divulgados até 31 de janeiro de cada exercício, na forma de relatório anual, no sítio eletrônico da Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 16/2026
Projeto de Lei nº 34/2025