LEI MUNICIPAL Nº 4772 DE 04 DE MARÇO DE 2026

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila e Ver.ª Esther Moraes)

 

Institui o programa de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Santa Bárbara d`Oeste, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover a imunização desse público em ambiente domiciliar, respeitando suas necessidades específicas.

 

Art. 2º O programa será destinado às pessoas com diagnóstico de TEA devidamente atestado por profissional da saúde habilitado, com residência fixa no Município de Santa Bárbara d´Oeste.

 

Parágrafo único. Sempre que possível, o programa também poderá beneficiar outros indivíduos com deficiências severas ou comorbidades que dificultem o deslocamento até as unidades de saúde.

 

Art. 3º A vacinação será realizada por equipes da rede pública de saúde, preferencialmente com capacitação em atendimento a pessoas com necessidades especiais, garantindo acolhimento, segurança e conforto aos pacientes e suas famílias.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e demais órgãos públicos para a implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento do programa.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte dias) a contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios, procedimentos e demais medidas necessárias para sua efetivação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 11/2026

Projeto de Lei nº 177/2025