LEI MUNICIPAL Nº 4765 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)
Garante aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências, no âmbito de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica garantido aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública ou privada de ensino do Município de Santa Bárbara d´Oeste o direito de serem dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar quando este se mostrar incompatível com suas sensibilidades sensoriais.
Art. 2º - A dispensa mencionada no artigo anterior poderá ser concedida mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multi profissional que comprove a condição e a necessidade de adaptação.
Art. 3º - A dispensa do uso do uniforme escolar não poderá acarretar qualquer forma de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas atividades escolares.
Art. 4º A instituição de ensino deverá fornecer, sem custos ao estudante, uma forma de identificação alternativa para os alunos dispensados do uso do uniforme escolar, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A identificação mencionada no caput será definida pela administração escolar e deverá ser confeccionada de maneira discreta e respeitosa, em conformidade com os princípios de dignidade e inclusão, vedada qualquer forma de constrangimento ou estigmatização do aluno. (NR)
Art. 5º - As instituições de ensino deverão adotar medidas de conscientização e formação para seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos estudantes com TEA.
Art. 6º - Esta Lei tem por objetivo:
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 5/2026
Projeto de Lei nº 169/2025