LEI MUNICIPAL Nº 4768 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art.1º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$1.233.746,39 (um Milhão, duzentos e trinta e três e setecentos e quarenta e seis mil reais e trinta e nove centavos), Fonte 6 – Outras fontes de recurso, com a seguinte dotação do orçamento vigente:
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
Funcional Programática - 17.512.0020.1.309 – Construção e Melhorias de ETE e EEE
Classificação Geral Especificação Valor
xx.4.4.90.52.00.17.512.0020.1.309 ETES e EEE R$ 856.748,80
xx.3.3.90.39.00.17.512.0020.1.309 ETES e EEE R$ 376.997,59
Total: R$ 1.233.746,39
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior se dará em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos de que trata o art. 1º desta lei se destinarão ao pagamento da empresa credenciada através do Edital nº 1/2025 – Processo nº 1.305/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 13/2026
Projeto de Lei nº 6/2026