LEI MUNICIPAL Nº 4768 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art.1º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$1.233.746,39 (um Milhão, duzentos e trinta e três e setecentos e quarenta e seis mil reais e trinta e nove centavos), Fonte 6 – Outras fontes de recurso, com a seguinte dotação do orçamento vigente:

03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL

Funcional Programática - 17.512.0020.1.309 – Construção e Melhorias de ETE e EEE

 

Classificação Geral                     Especificação             Valor

xx.4.4.90.52.00.17.512.0020.1.309 ETES e EEE                  R$   856.748,80

xx.3.3.90.39.00.17.512.0020.1.309 ETES e EEE                  R$   376.997,59

  Total:  R$ 1.233.746,39

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior se dará em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Os recursos de que trata o art. 1º desta lei se destinarão ao pagamento da empresa credenciada através do Edital nº 1/2025 – Processo nº 1.305/2025.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 13/2026

Projeto de Lei nº 6/2026