AUTÓGRAFO Nº 86 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
APROVA, em redação final, o PROJETO DE LEI Nº 128/2025, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Julio Cesar Santos da Silva – “Kifu”), que “Dispõe sobre a realização do exame de detecção de diabetes mellitus em crianças e adolescentes na rede de saúde do Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º As unidades de saúde, públicas e privadas, localizadas no Município de Santa Bárbara d'Oeste, realizarão o exame de glicemia capilar em crianças e adolescentes com idade entre 2 (dois) e 14 (quatorze) anos que apresentem, durante a triagem ou consulta, os sintomas indicativos de diabetes mellitus definidos nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se sintomas indicativos de diabetes mellitus, de forma isolada ou combinada:
I – polidipsia (sede excessiva);
II – poliúria (aumento do volume urinário);
III – polifagia (fome excessiva);
IV – perda de peso involuntária;
V – fadiga ou cansaço incomum;
VI – infecções recorrentes;
VII – hálito cetônico.
Parágrafo único. Outros sinais clínicos relevantes, identificados por profissional de saúde habilitado, poderão justificar a realização do exame de que trata o art. 1º.
Art. 3º Confirmada a alteração glicêmica sugestiva de diabetes mellitus, o paciente deverá ser imediatamente encaminhado para avaliação médica especializada, a fim de confirmar o diagnóstico e iniciar o tratamento adequado, em conformidade com os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º As unidades de saúde manterão registro dos exames realizados e dos casos confirmados, notificando a autoridade sanitária competente, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR SANTOS DA SILVA - Presidente –
| RONY GONÇALVES DA SILVA - Vice Presidente - |
VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - 1º Secretário - |
ELTON APARECIDO CEZARETTI - 2º Secretário -
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Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 03 de dezembro de 2025.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
-Diretor Legislativo-