AUTÓGRAFO Nº 86 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

APROVA, em redação final, o PROJETO DE LEI Nº 128/2025, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Julio Cesar Santos da Silva – “Kifu”), que “Dispõe sobre a realização do exame de detecção de diabetes mellitus em crianças e adolescentes na rede de saúde do Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º As unidades de saúde, públicas e privadas, localizadas no Município de Santa Bárbara d'Oeste, realizarão o exame de glicemia capilar em crianças e adolescentes com idade entre 2 (dois) e 14 (quatorze) anos que apresentem, durante a triagem ou consulta, os sintomas indicativos de diabetes mellitus definidos nesta Lei.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se sintomas indicativos de diabetes mellitus, de forma isolada ou combinada:

 

I – polidipsia (sede excessiva);

 

II – poliúria (aumento do volume urinário);

 

III – polifagia (fome excessiva);

 

IV – perda de peso involuntária;

 

V – fadiga ou cansaço incomum;

 

VI – infecções recorrentes;

 

VII – hálito cetônico.

 

Parágrafo único. Outros sinais clínicos relevantes, identificados por profissional de saúde habilitado, poderão justificar a realização do exame de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º Confirmada a alteração glicêmica sugestiva de diabetes mellitus, o paciente deverá ser imediatamente encaminhado para avaliação médica especializada, a fim de confirmar o diagnóstico e iniciar o tratamento adequado, em conformidade com os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º As unidades de saúde manterão registro dos exames realizados e dos casos confirmados, notificando a autoridade sanitária competente, nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JULIO CESAR SANTOS DA SILVA

- Presidente –

 

RONY GONÇALVES DA SILVA

- Vice Presidente -

 

VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

- 1º Secretário -

 

ELTON APARECIDO CEZARETTI

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 03 de dezembro de 2025.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-