AUTÓGRAFO Nº 87 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

APROVA, em redação final, o PROJETO DE LEI Nº 135/2025, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Alex Dantas e outros), que “Institui o Programa Municipal Permanente sobre o processo de Adoção Legal e Prevenção ao Tráfico de Crianças, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa Municipal Permanente sobre o processo de Adoção Legal e Prevenção ao Tráfico de Crianças, com o objetivo de promover ações contínuas de informação, orientação e mobilização social acerca do processo legal de adoção e da proteção integral da criança e do adolescente.

 

Art. 2º O Programa tem como finalidades:

 

I – divulgar à população os procedimentos legais de adoção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

 

II – prevenir a prática de adoção irregular e combater o tráfico de crianças e adolescentes;

 

III – estimular a denúncia de situações suspeitas aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público, Disque 100 e órgãos de Segurança Pública;

 

IV – sensibilizar a sociedade quanto ao direito de toda criança e adolescente à convivência familiar e comunitária;

 

V – capacitar profissionais da rede municipal de ensino, saúde e toda assistência social e psicológica sobre o tema.

 

Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas ao longo do ano, com ênfase especial no Dia 25 de maio, data em que se celebra o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, a qual passa a integrar o calendário oficial do Município como também no calendário da educação municipal, estadual e privada, como marco de mobilização e fortalecimento das ações previstas nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JULIO CESAR SANTOS DA SILVA

- Presidente –

 

RONY GONÇALVES DA SILVA

- Vice Presidente -

 

VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

- 1º Secretário -

 

ELTON APARECIDO CEZARETTI

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 03 de dezembro de 2025.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-