LEI MUNICIPAL Nº 4744 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior – “Juca”)
Determina que os novos loteamentos coloquem a numeração, demarcação ou identificação que serão instaladas no braço da luminária dos postes de energia elétrica em vias públicas.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica determinado que todo projeto de loteamento a ser apresentado ao Poder Público deve discriminar, obrigatoriamente, a numeração, demarcação ou identificação que serão instaladas no braço da luminária dos postes de energia elétrica em vias públicas de forma que se possam ser facilmente visualizadas por quem esteja na via urbana.
Art. 2º - A numeração, demarcação ou identificação deve ser realizada pelo loteador, obedecendo todas as especificações técnicas que regulam a matéria ou determinadas pela Secretaria de Obras e Serviços.
Art. 3º - A numeração, demarcação ou identificação também deverá ser feita pela empresa que virá a realizar a troca das luminárias de lâmpadas de vapor de sódio e vapor de mercúrio para Led (Light Emitting Diode).
Art. 5º - O Poder Público também poderá realizar a numeração, demarcação ou identificação das luminárias existentes por meio de PPP (Parceria Pública Privada).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 79/2025
Projeto de Lei nº 83/2025