LEI MUNCIPAL Nº 4741 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)

 

Institui a ‘Festa da Costela de Fogo de Chão da Capela São Judas Tadeu’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída a "Festa da Costela de Fogo de Chão da Capela São Judas Tadeu", a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.

 

Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, como evento de caráter cultural, religioso e social.

 

Art. 3º A programação do evento incluirá, preferencialmente, atividades que valorizem as tradições locais, como o desfile de cavaleiros, muladeiros e charreteiros, a celebração de missa e o almoço de confraternização familiar.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar a realização do evento, em colaboração com a Paróquia São José e a comunidade da Capela São Judas Tadeu.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 76/2025

Projeto de Lei nº 164/2025