LEI MUNICIPAL Nº 4740 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)
Institui a ‘Festa de Nossa Senhora das Graças’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída a "Festa de Nossa Senhora das Graças", a ser realizada, anualmente, no final de semana anterior ao dia 27 de novembro, em homenagem à padroeira da Capela Nossa Senhora das Graças do bairro Cruzeiro do Sul.
Parágrafo único. A data de 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças no calendário litúrgico católico, marca o encerramento das celebrações alusivas à festa.
Art. 2º A festividade de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, como celebração de significado religioso e cultural para a comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar as celebrações alusivas à festa, em colaboração com a Capela de Nossa Senhora das Graças do bairro Cruzeiro do Sul e demais organizadores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 75/2025
Projeto de Lei nº 163/2025