LEI MUNICIPAL Nº 4739 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Rony Tavares)

 

Fica autorizado o município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde – SUS – aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o município de Santa Bárbara d’Oeste o fornecimento de medicamentos da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e receitas de outras cidades, mas com moradia fixa em Santa Bárbara d’Oeste.

 

Art. 2º Fica definido que, para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no município de Santa Bárbara d’Oeste e apresentar o Cartão do SUS cadastrado em Unidade Básica de Saúde do Município.

 

Art. 3º A receita médica deverá conter o nome do principio ativo do medicamento e pertencer à relação nacional de medicamentos essenciais RENAME – pelo proponente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS.

 

Parágrafo único – Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação (Municipal, Estadual e Nacional) de medicamentos essenciais e estar disponível na farmácia do município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 74/2025

Projeto de Lei nº 124/2025