LEI MUNICIPAL Nº 4739 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Rony Tavares)
Fica autorizado o município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde – SUS – aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o município de Santa Bárbara d’Oeste o fornecimento de medicamentos da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e receitas de outras cidades, mas com moradia fixa em Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º Fica definido que, para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no município de Santa Bárbara d’Oeste e apresentar o Cartão do SUS cadastrado em Unidade Básica de Saúde do Município.
Art. 3º A receita médica deverá conter o nome do principio ativo do medicamento e pertencer à relação nacional de medicamentos essenciais RENAME – pelo proponente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS.
Parágrafo único – Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação (Municipal, Estadual e Nacional) de medicamentos essenciais e estar disponível na farmácia do município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 74/2025
Projeto de Lei nº 124/2025