LEI MUNICIPAL Nº 4735 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo Alves)

 

Institui o mês ‘Agosto Dourado’, dedicado à realização de ações voltadas ao aleitamento materno, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d’Oeste, o mês “Agosto Dourado”, dedicado à realização de ações para a celebração da promoção, proteção e apoio do aleitamento materno durante todos os dias do referido mês.

 

Art. 2º Durante todo o mês de agosto, a critério da Administração Pública Direta e/ou Indireta, pontos turísticos, simbólicos, espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados com a cor símbolo para incentivar o aleitamento materno.

 

Art. 3º O mês de Agosto Dourado deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 68/2025

Projeto de Lei nº 98/2025