LEI MUNICIPAL Nº 4735 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo Alves)
Institui o mês ‘Agosto Dourado’, dedicado à realização de ações voltadas ao aleitamento materno, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d’Oeste, o mês “Agosto Dourado”, dedicado à realização de ações para a celebração da promoção, proteção e apoio do aleitamento materno durante todos os dias do referido mês.
Art. 2º Durante todo o mês de agosto, a critério da Administração Pública Direta e/ou Indireta, pontos turísticos, simbólicos, espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços dourados ou iluminados com a cor símbolo para incentivar o aleitamento materno.
Art. 3º O mês de Agosto Dourado deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 68/2025
Projeto de Lei nº 98/2025