LEI MUNICIPAL Nº 4736 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Jeová Aparecido Ramos Carnavalli - Jeová Depósito Migração)
Dispõe sobre a inclusão do evento “Festa das Crianças Praça da Migração” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a “FESTA DAS CRIANÇAS PRAÇA DA MIGRAÇÃO” a ser realizada anualmente no mês de outubro, nas dependências da Praça da Migração, no bairro Jardim Pérola, nesta, destinado a proporcionar lazer, recreação e integração social às crianças.
Art. 2º O evento FESTA DAS CRIANÇAS PRAÇA DA MIGRAÇÃO tem como objetivo oferecer de forma gratuita atividades recreativas, brinquedos infláveis, além de distribuição de alimentos como cachorro-quente, pipoca, algodão-doce, sorvetes e doces, contando com a participação voluntária da comunidade e empresas parceiras.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 71/2025
Projeto de Lei nº 162/2025