RESOLUÇÃO Nº 04/2025

 

Exclui dispositivos da Resolução nº 01 de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SANTOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Esta resolução altera os dispositivos da Resolução nº 01, de 2024, que mencionam o estágio probatório.

 

Art. 2º Ficam revogados o inciso I, do artigo 16, e o inciso I, do artigo 19, da Resolução nº 01 de 2024.

 

Art. 3º O artigo 30, inciso IV, da Resolução nº 01, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV - não estar o servidor respondendo a processo disciplinar e não houver recebido qualquer punição nos 2 (dois) últimos anos anteriores ao requerimento do benefício;”

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 25 de novembro de 2025.

             

          

JÚLIO CÉSAR SANTOS DA SILVA

“KIFÚ”

- Presidente -

RONY GONCALVES DA SILVA

“RONY TAVARES”

- Vice Presidente -

 

 

 

VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

- 1º Secretário -

 

 

 

ELTON APARECIDO CEZARETTI

- 2º Secretário -

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 26 de novembro de 2025.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor-