LEI MUNICIPAL Nº 4726 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Felipe Corá)
Dispõe sobre a ‘Semana Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich e Primeiros Socorros em Casos de Engasgamento’, a ser realizada anualmente na segunda semana de junho, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich e Primeiros Socorros em Casos de Engasgamento”, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Municipal terá como objetivos:
I – divulgar informações sobre a importância da manobra de Heimlich na prevenção de mortes por engasgamento;
II – estimular a população a buscar conhecimento sobre primeiros socorros;
III – promover a integração entre escolas, unidades de saúde, entidades civis e comunidade em geral para realização de palestras, oficinas, simulações e campanhas educativas;
IV – conscientizar pais, responsáveis e educadores sobre os cuidados necessários em situações de emergência.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar as atividades da Semana Municipal por meio de campanhas educativas e parcerias com instituições públicas e privadas, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 57/2025
Projeto de Lei nº 121/2025