LEI MUNICIPAL Nº 4725 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Marcelo José Moraes – Marcelo Cury)

 

Institui o ‘Programa de Valorização da Vida’ no município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o “Programa de Valorização da Vida”, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção ao suicídio, promoção da saúde mental, apoio psicossocial e fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

 

  1.                      Promover campanhas educativas e informativas sobre a valorização da vida e prevenção ao suicídio;

 

  1.                      Ampliar o acesso à informação sobre saúde mental e serviços de apoio emocional;

 

 

  1.                      Capacitar profissionais da rede pública municipal de saúde, educação, assistência social e segurança sobre escuta qualificada e acolhimento;

 

  1.                      Estimular parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e instituições religiosas ou comunitárias;

 

 

  1.                      Criar canais de escuta, acolhimento e encaminhamento de pessoas em situação de sofrimento emocional ou psicológico.

 

Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas por meio de:

 

  1.                 Palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e eventos comunitários;

 

  1. Distribuição de materiais informativos impressos e digitais;

 


 

  1. Utilização dos meios de comunicação oficiais do Município;
     

 

  1.            Articulação intersetorial entre as secretarias municipais envolvidas;

 


                      V.       Apoio a iniciativas de voluntariado voltadas ao acolhimento emocional.

 

Art. 4º O “Setembro Amarelo”, mês dedicado à prevenção do suicídio, será intensificado as ações previstas neste Programa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 56/2025

Projeto de Lei nº 115/2025