LEI MUNICIPAL Nº 4731 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Esther Moraes)
Institui e inclui no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste o ‘Dia Municipal do Flashback’.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste o "Dia Municipal do Flashback", a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.
Parágrafo único. A data, que coincide com o Dia Nacional da Cultura, poderá ter suas celebrações associadas a essa tradição retrô, valorizando a união de gerações e a paixão por esse universo cultural.
Art. 2º O Dia Municipal do Flashback tem como objetivo celebrar as manifestações dos quatro pilares dessa cultura:
I - Músicas: Clássicos das décadas de 70, 80 e 90 que marcaram época.
II - Passinhos: Coreografias e danças que são parte fundamental da cultura.
III - DJs: Profissionais que mantêm a tradição viva por meio da discotecagem.
IV - Colecionadores: Pessoas que preservam e compartilham a história do flashback por meio de itens e acervos.
Art. 3º A comemoração anual proporcionará à comunidade do flashback a oportunidade de expressar sua cultura, seja através da música, da discotecagem ou da arte do colecionismo.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 65/2025
Projeto de Lei nº 95/2025