LEI MUNICIPAL Nº 4717 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Rony Tavares)
Dispõe sobre a inclusão do evento ‘Cerco de Jericó’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado “Cerco de Jericó”, a ser realizado anualmente no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 50/2025
Projeto de Lei nº 81/2025