LEI MUNICIPAL Nº 4717 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Rony Tavares)

 

Dispõe sobre a inclusão do evento ‘Cerco de Jericó’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado “Cerco de Jericó”, a ser realizado anualmente no mês de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 50/2025

Projeto de Lei nº 81/2025