LEI MUNICIPAL Nº 4718 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)
Estabelece o incentivo à orientação de gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta lei incentiva a orientação às gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade.
Art. 2º. Durante o pré-natal ou antes da saída da maternidade, poder-se-á apresentar à gestante, orientação sobre primeiros socorros, especialmente sobre manobras para engasgo e sufocamento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação oficial.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 51/2025
Projeto de Lei nº 90/2025