LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 359 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O quantitativo de vagas do emprego público de “Veterinário”, previsto no Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, passa a ser o seguinte:
Denominação | Grupo | Exigência de Ingresso | Quantidade |
Veterinário | (…) | (…) | 6 |
Art. 2º Ficam extintos os empregos públicos de “Operador de Usina de Asfalto” e de “Operador de Usina de Concreto”, previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66/2009.
Art. 3º As despesas decorrentes do aumento de vagas previsto no art. 1º serão custeadas com recursos provenientes da redução de despesas resultante da extinção dos empregos públicos mencionados no art. 2º, ambos desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial