LEI MUNICIPAL Nº 4712 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luis Fornasari – “Joi”)
Dispõe sobre a inserção de informações no carnê do IPTU sobre a existência de impostos atrasados.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O carnê do IPTU deverá conter informação a respeito da existência de impostos atrasados referentes ao imóvel objeto da cobrança.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial