LEI MUNICIPAL Nº 4711 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4375, de 04 de maio de 2023, no que se refere ao Convênio nº 02/2023, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o aditamento do Convênio nº 02/2023, aprovado pela Lei Municipal nº 4.375 de 04 de maio de 2023, conforme Anexo I - Termo de Aditamento, bem como do Plano Operativo Assistencial – POA, ficando renovado o mesmo por mais 02 (dois) anos, instrumentos estes que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições não modificadas por esta lei, sendo permitida à suplementação da dotação por excesso de arrecadação, caso necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 05 de maio de 2.025, sendo revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial