LEI MUNICIPAL Nº 4703 DE 04 DE JULHO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Lucio Donizete)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento ‘Summer Night’ e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado “Summer Night”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º O evento “Summer Night” consiste em uma vigília cultural e musical voltada ao público jovem, promovendo a valorização da cultura, da convivência social e da integração comunitária.
Art. 3º A data, local e programação do evento serão definidos anualmente pelos organizadores, em parceria com entidades da sociedade civil e instituições afins, podendo contar com apoio institucional e logístico do Poder Executivo Municipal, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial