LEI MUNICIPAL Nº 4703 DE 04 DE JULHO DE 2025

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Lucio Donizete)

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento ‘Summer Night’ e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado “Summer Night”, a ser realizado anualmente no mês de maio.

 

Art. 2º O evento “Summer Night” consiste em uma vigília cultural e musical voltada ao público jovem, promovendo a valorização da cultura, da convivência social e da integração comunitária.

 

Art. 3º A data, local e programação do evento serão definidos anualmente pelos organizadores, em parceria com entidades da sociedade civil e instituições afins, podendo contar com apoio institucional e logístico do Poder Executivo Municipal, na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 33/2025

Sub. Projeto de Lei nº 48/2025