Lei Municipal nº 4701 DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)

 

Estabelece o dia da mãe atípica no calendário oficial de eventos do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de maio.

 

§ 1º O Dia Municipal da Mãe Atípica, tem como objetivo celebrar e honrar as mães que dedicam suas vidas aos cuidados dos filhos com deficiências, síndromes e transtornos.

 

§ 2º Fica estabelecido o título do dia a ser chamado como “Dia Municipal da Mãe Atípica – Carine Sena”.

 

Art. 2º A celebração do dia instituído, poderá ocorrer por meio de palestras, reuniões, campanhas e programas desenvolvidos a critério do Poder Executivo.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 31/2025

Projeto de Lei nº 54/2025