Lei Municipal nº 4701 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila)
Estabelece o dia da mãe atípica no calendário oficial de eventos do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d´Oeste, o Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de maio.
§ 1º O Dia Municipal da Mãe Atípica, tem como objetivo celebrar e honrar as mães que dedicam suas vidas aos cuidados dos filhos com deficiências, síndromes e transtornos.
§ 2º Fica estabelecido o título do dia a ser chamado como “Dia Municipal da Mãe Atípica – Carine Sena”.
Art. 2º A celebração do dia instituído, poderá ocorrer por meio de palestras, reuniões, campanhas e programas desenvolvidos a critério do Poder Executivo.
Este texto não substitui a publicação oficial