AUTÓGRAFO Nº 27 DE 27 DE MAIO DE 2025

 

 

APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI Nº 58/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização de prorrogação da vigência do convênio firmado entre o Município de Santa Bárbara d'Oeste e o DAE - Departamento de Água e Esgoto com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d'Oeste, previsto na Lei Municipal nº 3664/2014”.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação por mais 5 anos do convênio firmado entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste, com o objetivo de oferecer assistência odontológica aos empregados públicos municipais, nas mesmas condições, prazos e termos previstos na Lei Municipal nº 3.664/2014, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.044/2018.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já previstas e serão suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 21 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JULIO CESAR SANTOS DA SILVA

- Presidente -

RONY GONÇALVES DA SILVA

- Vice Presidente -

 

VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA

- 1º Secretário -

 

ELTON APARECIDO CEZARETTI

- 2º Secretário -

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 28 de maio de 2025.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-