LEI MUNICIPAL Nº 4545 DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).
Dispõe sobre o valor das gratificações das funções de confiança e funções gratificadas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1° O valor das gratificações das funções de confiança da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste é o constante no quadro seguinte:
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | QUANTIDADE | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
Procurador Chefe | 1 | 22% do salário-base |
Diretor de Finanças e Contabilidade | 1 | D.III.J ou 40% do salário-base |
Diretor Legislativo | 1 | D.II.I ou 40% do salário-base |
Diretor Administrativo | 1 | D.II.I ou 40% do salário-base |
Diretor de Comunicação e Cerimonial | 1 | D.II.I ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor de Contabilidade | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor de Processo Legislativo | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor de Biblioteca e Memória Legislativa | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor Suprimentos e Patrimônio | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor de Manutenção e Conservação Predial | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor de Apoio Administrativo | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor de Comunicação e Cerimonial | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Chefe do Setor de Informática | 1 | D.I.F ou 40% do salário-base |
Assistência Superior
| 9 | 20% do D.I.A |
Parágrafo único. O valor das gratificações das funções de confiança deverá ser reajustado conforme o índice adotado na revisão geral anual e não se incorporará aos vencimentos dos servidores designados para qualquer fim.
Art. 4º O valor das gratificações das funções gratificadas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste é o constante no quadro seguinte:
FUNÇÃO GRATIFICADA | QUANTIDADE | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
Agente de Contratação | 2 | R$ 1.364,18 |
Membro de Equipe de Apoio do Agente de Contratação |
6 |
584,64 |
Membro de Comissão de Contratação | 3 | 584,64 |
Gestor de Contratos | 1 | R$ 1.364,18 |
Parágrafo único. O valor das gratificações das funções gratificadas deverá ser reajustado conforme o índice adotado na revisão geral anual e não se incorporará aos vencimentos dos servidores designados para qualquer fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 03 de janeiro de 2024.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 319/2023
Autógrafo nº 228/2023