LEI MUNICIPAL Nº 4545 DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).

 

Dispõe sobre o valor das gratificações das funções de confiança e funções gratificadas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

 

Art. 1° O valor das gratificações das funções de confiança da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste é o constante no quadro seguinte:

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Procurador Chefe

1

22% do salário-base

Diretor de Finanças e Contabilidade

1

D.III.J ou 40% do salário-base

Diretor Legislativo

1

D.II.I ou 40% do salário-base

Diretor Administrativo

1

D.II.I ou 40% do salário-base

Diretor de Comunicação e Cerimonial

1

D.II.I ou 40% do salário-base

Chefe do Setor de Contabilidade

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Chefe do Setor de Processo Legislativo

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Chefe do Setor de Biblioteca e Memória Legislativa

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Chefe do Setor de Recursos Humanos

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Chefe do Setor Suprimentos e Patrimônio

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Chefe do Setor de Manutenção e Conservação Predial

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Chefe do Setor de Comunicação e Cerimonial

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Chefe do Setor de Informática

1

D.I.F ou 40% do salário-base

Assistência Superior

 

9

20% do D.I.A

 

 

Parágrafo único. O valor das gratificações das funções de confiança deverá ser reajustado conforme o índice adotado na revisão geral anual e não se incorporará aos vencimentos dos servidores designados para qualquer fim.

 

Art. 4º O valor das gratificações das funções gratificadas da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste é o constante no quadro seguinte:

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Agente de Contratação

2

R$ 1.364,18

Membro de Equipe de Apoio do Agente de Contratação

 

6

 

584,64

Membro de Comissão de Contratação

3

584,64

Gestor de Contratos

1

R$ 1.364,18

 

Parágrafo único. O valor das gratificações das funções gratificadas deverá ser reajustado conforme o índice adotado na revisão geral anual e não se incorporará aos vencimentos dos servidores designados para qualquer fim.

 

Art.  As despesas decorrentes da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 03 de janeiro de 2024.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

- Diretor Legislativo-

 

 

 

Projeto de Lei nº 319/2023

Autógrafo nº 228/2023