AUTÓGRAFO Nº 21 DE 15 DE ABRIL DE 2025
APROVA, nos próprios termos, o PROJETO DE LEI Nº 36/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Municipal nº 3.140/2009, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.140/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O parcelamento deverá ser solicitado pelo próprio proprietário, quando pessoa física, ou por seu representante legal constituído, e, no caso de pessoa jurídica, pelo sócio ou representante legal, podendo a solicitação ser realizada de forma presencial ou eletrônica, por meio do sistema disponibilizado pelo Município, desde que seja garantida a autenticação da identidade do solicitante mediante cadastro individual e acesso com senha pessoal e intransferível.
Parágrafo único (...)"
Art. 2º Ficam incluídos ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.140/2009, os seguintes parágrafos:
"Art. 4º (…)
§ 1º. O sistema eletrônico municipal poderá permitir ao contribuinte a assinatura de documentos utilizando assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme os incisos II e III do artigo 4º da Lei Federal nº 14.063/2020, garantindo a validação eletrônica da identidade do signatário.
§ 2º. Serão reconhecidas como válidas as seguintes formas de assinatura eletrônica:
I - assinatura eletrônica qualificada, realizada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e
II - assinatura eletrônica avançada, quando a identificação do signatário for validada por meio da integração do sistema eletrônico municipal ao cadastro da conta "GOV.BR", instituído e gerenciado pelo Poder Executivo Federal, ou outro sistema que venha a substituí-lo"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
JULIO CESAR SANTOS DA SILVA - Presidente - | RONY GONÇALVES DA SILVA - Vice Presidente - |
VALMIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA - 1º Secretário - |
ELTON APARECIDO CEZARETTI - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 16 de abril de 2025.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
-Diretor Legislativo-