LEI MUNICIPAL Nº 4694 DE 24 DE ABRIL DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 2° Os encargos que a prefeitura vier assumir em razão da execução deste convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto do executivo, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui a publicação oficial