LEI MUNICIPAL Nº 4688 DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 4º (...)

 

I - Poder Público:

 

[...]

 

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais.

 

II - Sociedade Civil:

 

[...]

 

g) 01 (um) representante de uma Associação de Profissionais da Área Ambiental com sede em Santa Bárbara d’Oeste.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 16/2025

Projeto de Lei nº 162/2024