LEI MUNICIPAL Nº 4688 DE 24 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 4º (...)
I - Poder Público:
[...]
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais.
II - Sociedade Civil:
[...]
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 16/2025
Projeto de Lei nº 162/2024