LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 171 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre o quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

 Art. 1º  Nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao artigo 115, inciso V da Constituição do Estado de São Paulo, o regramento das funções de confiança, que integram o quadro de pessoal  da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, é estabelecido pela presente lei.

 

 §1º  Entende-se por funções de confiança, as funções a serem ocupadas por integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste para o desempenho das chefias de Setor, de Seção e das Unidades Administrativas Autônomas da Administração Pública Municipal, por nomeação do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º  Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste as seguintes funções de confiança de chefias inferiores, devidamente gratificadas, a seguir dispostas:

§1º.  Atendendo ao princípio da eficiência, para a ocupação das funções de confiança previstas neste artigo é imprescindível a escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.

 

§2º.  A nomeação dos funcionários públicos efetivos para o desempenho das funções de confiança dispostas neste artigo dar-se-á mediante ato do Prefeito Municipal expedido através da competente Portaria de nomeação, após indicação fundamentada do respectivo Secretário Municipal e com a anuência do chefe de Departamento ou de Divisão vinculado.  

 

“§ 3º A remuneração dos servidores ocupantes de funções de confiança referidas na presente lei complementar fica limitada ao teto municipal”. Inserida pela LC 330 de 2022

 

II – QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS INFERIORES

 

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Chefe de Seção de Conteúdo

 

Excluída pela LC 330 de 2022

1

III

Secretaria de Governo

Chefe de Seção Operacional

1

III

Secretaria de Governo

Chefe de Setor de Execuções Fiscais

 

Chefe de Setor de Expediente da Procuradoria Fiscal

 

 

*Alterado pela LC nº 330 de 2015

1

I

Secretaria de Negócios Jurídicos

 

Procuradoria Municipal

Chefe de Setor de Expediente Contencioso e Administrativo Geral

 

Chefe de Setor de Expediente da Procuradoria Contenciosa

 

*Alterado pela LC nº 330 de 2015

1

I

Secretaria de Negócios Jurídicos

 

Procuradoria Municipal

Chefe de Setor de Contabilidade

1

VII

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Dívida Ativa

1

VI

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Tesouraria

1

VII

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Tributação

1

VI

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Controle Interno e Auditoria de Contratos

 

Chefe de Setor de Apoio à Auditoria Externa

 

Alterada pela LC 349 de 2023

1

VI

Secretaria de Controle Geral

Chefe de Setor de Convênios

 

Alterada pela LC 349 de 2023

1

III

 

VI

Secretaria de Controle Geral

 

Secretaria de Gestão Estratégica

Chefe de Setor de Precatórios e Tribunal de Contas

 

Chefe de Setor de Precatórios

 

Alterada pela LC 349 de 2023

1

VI

Secretaria de Controle Geral

Chefe da Junta Militar

*Alterado pela LC nº 330 de 2015

1

III

Secretaria de Administração

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Seção de Arquivo Geral/Intermediário

1

I

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Arquivo Histórico/Permanente

1

I

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Cadastro

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Cálculo Trabalhista

*Alterado pela LC nº 330 de 2015

1

III

Secretaria de Administração

 

Procuradoria Municipal

Chefe de Seção de Desenvolvimento de Software

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

VIII

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Documentação

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

V

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Infraestrutura e Hardware

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

VIII

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Manutenção

 

Excluída pela LC 330 de 2022

1

V

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Transportes Públicos

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Seleção e Recrutamento

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Treinamento e Desenvolvimento

 

Excluída pela LC 330 de 2022

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Vale Transporte

 

Excluída pela LC 330 de 2022

1

III

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Almoxarifado

 

Excluída pela LC 330 de 2022

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Avaliação de Desempenho e Carreira

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Compras

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Folha de Pagamento

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Licitação

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Protocolo

*Alterado pela LC nº 330 de 2015

1

V

Secretaria de Administração

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Seção de Geoprocessamento

1

III

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Setor de Organização Cadastral de Atividades

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

VI

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Setor de Registro de Documentos Técnicos

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

II

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Setor de Zoneamento e Aprovação de Projetos

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

IX

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe da Farmácia Popular

 

Excluída pela LC 330 de 2022

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Centro de Apoio Psicossocial

 

Excluída pela LC 330 de 2022

3

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Centro de Especialidades Odontológicas

1

IX

Secretaria de Saúde

Chefe de Ouvidoria da Saúde

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Seção de Comunicação Interna

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

I

 

IV

Secretaria de Saúde

Chefe de Seção de Controle de Pessoal

1

III

Secretaria de Saúde

Chefe de Seção de Programa de Promoção e Prevenção à Saúde

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

I

Secretaria de Saúde

Chefe de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor Ambulatorial

Chefe de Setor de Apoio Psicossocial Primário

Alterada pela LC nº 216 de 2015

Excluída pela LC 330 de 2022

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Almoxarifado

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Atendimento Domiciliar

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Auditoria e Controle

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Combate a Endemias

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

VIII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Contratos e Convênios

 

Chefe de Convênios e Contrato Assistenciais.

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

 

 

 

 

IV

 

 

V

Secretaria de Saúde

 

 

 

Chefe de Setor de Controle Animal

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

VIII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Desenvolvimento de Projetos Estratégicos

1

VII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Educação Permanente

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

VI

 

VII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Faturamento

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Gestão de Pessoas

1

VII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Organização e Planejamento Hospitalar e Civil

Chefe de Setor de Manutenção

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

 

 

 

IV

 

 

Secretaria de Saúde

 

Chefe de Setor de Saúde da Mulher

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Transporte Sanitário

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

VI

 

IX

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica

 

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

VII

 

 

VIII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador  e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico

 

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

VII

 

 

 

 

VIII

Secretaria de Saúde

Chefe de Unidade Básica de Saúde

 

Alterada pela LC nº 216 de 2015

 

17

 

12

V

 

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Unidade de Pronto Atendimento

 

Alterada pela LC nº 216 de 2015

Excluída pela LC 330 de 2022

6

 

 

2

 

V

 

 

VI

Secretaria de Saúde

Chefe do Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas

 

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

V

 

 

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCFV

2

V

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Centro de Referência de Assistência Social

5

VII

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Centro de Referência Especializado de Assistência Social

 

Alterada pela LC nº 216 de 2015

2

 

 

1

VII

 

 

 

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção de Apoio a Terceira Idade

1

VII

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção de Controle de Convênios

1

II

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção de Transferência de Renda e Benefícios

1

VII

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção de Suprimentos

1

V

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Chefe de Seção de Vigilância Patrimonial

2

III

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Chefe de Seção de Apoio ao Empreendedorismo

1

I

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Setor de Implementação e Gestão de Projetos

1

VI

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Setor de Relações do Emprego

1

V

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Seção de Manutenção Elétrica

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Seção de Suprimentos e Gestão de Contratos

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Estradas Municipais

Excluída pela LC nº 216 de 2015

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Guias e Sarjetas

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Pavimentação

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Próprios Públicos

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Seção de Controle de Pessoal

1

III

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Arborização Urbana

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Aterros e Destinação de Resíduos

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Coleta

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Conservação Ambiental Urbana

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Parques e Jardins

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Viveiro Municipal

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Bibliotecas Municipais

1

VI

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Seção de Apoio Operacional

1

V

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Setor de Centros Culturais

 

Chefe de Centro Cultural

Alterada pela LC nº 216 de 2015

1

 

2

III

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe do Museu da Imigração e Centro de Memória

1

II

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Setor de Campeonatos Municipais

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Manutenção e Zeladoria

 

Alterada pela LC 349 de 2023

1

II

 

 

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Programas Esportivos

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Programas Paraesportivos

 

 

Alterada pela LC 349 de 2023

1

II

 

 

 

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

 

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Chefe de Seção Produção

 

Excluída pela LC 330 de 2022

1

III

Secretaria de Governo

Chefe de Seção de Correspondência

 

Chefe de Seção de Correspondência e Zeladoria

 

*Alterado pela LC nº 330 de 2015

1

II

Secretaria de Administração

 

Administração

Chefe de Setor de Insumos

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe do Núcleo de Educação em Saúde (Promoção e Prevenção)

 

Chefe do Núcleo de Ações Coletivas (Promoção e Prevenção)

 

*Alterado pela LC nº 330 de 2015

1

V

Secretaria de Saúde

 

 

Saúde

Chefe de Setor de Saúde da Família

1

IX

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Saúde Bucal

1

IX

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica

1

VII

Secretaria de Saúde

Chefe do Centro de Especialidades

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe do Núcleo de Saúde Psicossocial

1

VII

Secretaria de Saúde

Chefe do Centro de Reabilitação

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

1

VII

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção Orçamentária

 

*Quadro inserido pela  LC nº 216 de 2015

1

III

Secretaria de Promoção Social

 

 

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Seção de Planejamento e Execução de Receita

1

III

 Fazenda

Chefe de Setor de Planejamento e Execução de Despesa

1

VI

Fazenda

Chefe de Setor de Acompanhamento de Planos e Conselhos Municipais

1

II

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Acompanhamento de Políticas Habitacionais

1

II

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Arquivo Público Municipal

1

V

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Proteção ao Consumidor - Procon

1

V

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Exames e Diagnósticos

1

VI

Saúde

Chefe de Setor de Combate de Vetores

1

VIII

Saúde

Chefe de Setor de Controle e Bem Estar Animal

1

VIII

Saúde

Chefe de Unidade Básica de Saúde

20

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Adulto

1

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil

1

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

1

VI

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica  na Área de Enfermagem - Atenção Básica a Saúde

 

Alterado pela LC 332 de 2022

 

1

VII (IX)

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica  na Área de Enfermagem - Atenção Especializada

1

VII

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica  na Área de Enfermagem - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

1

V

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica  na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento

2

VII

Saúde

 Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica de Área Médica - Atenção Básica a Saúde

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica  na Área Médica - Atenção Especializada

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

Líder com Responsabilidade Técnica  na Área Médica - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

 

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica  na Área Médica - Unidade de Pronto Atendimento

 

*Quadro inserido pela LC nº 330 de 2015

 

2

Adicional de 15% do valor do salário base de médico socorrista com exercício de 160 horas por mês.

 

Saúde

*Quadro inserido pela LC nº 330 de 2015

 

§1º.  Atendendo ao princípio da eficiência, para a ocupação das funções de confiança previstas neste artigo é imprescindível a escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.

§2º.  A nomeação dos funcionários públicos efetivos para o desempenho das funções de confiança dispostas neste artigo dar-se-á mediante ato do Prefeito Municipal expedido através da competente Portaria de nomeação, após indicação fundamentada do respectivo Secretário Municipal e com a anuência do chefe de Departamento ou de Divisão vinculado.  

Art. 3º As funções de confiança dispostas no artigo 2º são vinculadas administrativa e diretamente aos Chefes de Departamento ou Chefes de Divisão das respectivas Secretarias Municipais, conforme dispõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste fixada em legislação específica.

 Art. 4º  No âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, é vedada a nomeação ou designação para ocupação de funções de confiança  de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do mediato e imediato superior hierárquico.

 

Art. 5º  Os valores das gratificações referentes às funções de confiança das chefias inferiores dispostas no artigo 2º desta Lei constituem-se de valores variáveis correspondentes a diferença entre o salário base do funcionário nomeado e a referência salarial fixada para a função, sendo que esta  consta de quadro próprio titulado como Anexo I, o qual faz parte integrante da presente lei, cujos valores serão automaticamente reajustados quando da correção salarial referente ao dissídio anual e de acordo com o percentual de reajuste concedido.

Art. 6º  O funcionário público efetivo nomeado para assumir Chefia de Setor, Chefia de Seção e Chefia de Unidade Administrativa Autônoma poderá optar como gratificação pela diferença entre o valor descrito na referência salarial para a função e o seu salário base ou pelo valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu salário base.    

Art. 7º  As atribuições sumárias das funções de confiança de Chefia de Setor e Chefia de Seção constam do quadro próprio titulado como Anexo II, o qual faz parte integrante da presente lei.

 Art. 8º  Fica vedada a cumulatividade de gratificações.

Art. 9º  O funcionário público efetivo nomeado para o exercício de função de confiança, quando da revogação de sua nomeação, retornará para o seu posto de origem, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do citado exercício.

 

Art. 10  As funções de confiança no âmbito do DAE – Departamento de Água e Esgoto e da Secretaria Municipal de Educação são reguladas por leis específicas.

Art. 11  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário. 

 

 Art. 12  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº. 145/2013

Projeto de Lei Complementar nº. 022/2013

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

 

Referências salariais – chefias inferiores

 

Referências salariais

Valor (R$)

I

1.790,00

II

2.160,00

III

2.450,00

IV

2.720,00

V

3.180,00

VI

3.650,00

VII

4.270,00

VIII

4.960,00

IX

5.660,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIAS INFERIORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

 

Chefias

Atribuições

Chefe de Setor

 

Assistir o Chefe de Departamento em assuntos de sua atribuição; mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços do setor; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro do Setor; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades do setor; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados no setor; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

 

Chefe de Seção

 

Assistir o Chefe de Departamento ou em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços da seção; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro da seção; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades dentro da seção; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

 

Chefe de Unidade Administrativa Autônoma -

 

Assistir o Chefe de Departamento ou de Divisão em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços da seção; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro da seção; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades dentro da seção; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.