LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 171 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre o quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao artigo 115, inciso V da Constituição do Estado de São Paulo, o regramento das funções de confiança, que integram o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, é estabelecido pela presente lei.
§1º Entende-se por funções de confiança, as funções a serem ocupadas por integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste para o desempenho das chefias de Setor, de Seção e das Unidades Administrativas Autônomas da Administração Pública Municipal, por nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 2º Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste as seguintes funções de confiança de chefias inferiores, devidamente gratificadas, a seguir dispostas:
§1º. Atendendo ao princípio da eficiência, para a ocupação das funções de confiança previstas neste artigo é imprescindível a escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.
§2º. A nomeação dos funcionários públicos efetivos para o desempenho das funções de confiança dispostas neste artigo dar-se-á mediante ato do Prefeito Municipal expedido através da competente Portaria de nomeação, após indicação fundamentada do respectivo Secretário Municipal e com a anuência do chefe de Departamento ou de Divisão vinculado.
“§ 3º A remuneração dos servidores ocupantes de funções de confiança referidas na presente lei complementar fica limitada ao teto municipal”. Inserida pela LC 330 de 2022
II – QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS INFERIORES
DENOMINAÇÃO | QTDE. | REF. | VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Chefe de Seção de Conteúdo
| 1 | III | Secretaria de Governo |
Chefe de Seção Operacional | 1 | III | Secretaria de Governo |
Chefe de Setor de Execuções Fiscais
Chefe de Setor de Expediente da Procuradoria Fiscal
| 1 | I | Secretaria de Negócios Jurídicos
Procuradoria Municipal |
Chefe de Setor de Expediente Contencioso e Administrativo Geral
Chefe de Setor de Expediente da Procuradoria Contenciosa
| 1 | I | Secretaria de Negócios Jurídicos
Procuradoria Municipal |
Chefe de Setor de Contabilidade | 1 | VII | Secretaria de Fazenda |
Chefe de Setor de Dívida Ativa | 1 | VI | Secretaria de Fazenda |
Chefe de Setor de Tesouraria | 1 | VII | Secretaria de Fazenda |
Chefe de Setor de Tributação | 1 | VI | Secretaria de Fazenda |
Chefe de Setor de Controle Interno e Auditoria de Contratos
Chefe de Setor de Apoio à Auditoria Externa
| 1 | VI | Secretaria de Controle Geral |
Chefe de Setor de Convênios
| 1 | III
VI | Secretaria de Controle Geral
Secretaria de Gestão Estratégica |
Chefe de Setor de Precatórios e Tribunal de Contas
Chefe de Setor de Precatórios
| 1 | VI | Secretaria de Controle Geral |
Chefe da Junta Militar | 1 | III | Secretaria de Administração Justiça e Relações Institucionais |
Chefe de Seção de Arquivo Geral/Intermediário | 1 | I | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Arquivo Histórico/Permanente | 1 | I | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Cadastro | 1 | VI | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Cálculo Trabalhista | 1 | III | Secretaria de Administração
Procuradoria Municipal |
Chefe de Seção de Desenvolvimento de Software | 1 | VIII | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Documentação | 1 | V | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Infraestrutura e Hardware | 1 | VIII | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Manutenção
| 1 | V | Secretaria de Administração |
Chefe de Setor de Transportes Públicos | 1 | VI | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Seleção e Recrutamento | 1 | VI | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Treinamento e Desenvolvimento
| 1 | VI | Secretaria de Administração |
Chefe de Seção de Vale Transporte
| 1 | III | Secretaria de Administração |
Chefe de Setor de Almoxarifado
| 1 | VII | Secretaria de Administração |
Chefe de Setor de Avaliação de Desempenho e Carreira | 1 | VII | Secretaria de Administração |
Chefe de Setor de Compras | 1 | VII | Secretaria de Administração |
Chefe de Setor de Folha de Pagamento | 1 | VII | Secretaria de Administração |
Chefe de Setor de Licitação | 1 | VII | Secretaria de Administração |
Chefe de Setor de Protocolo | 1 | V | Secretaria de Administração Justiça e Relações Institucionais |
Chefe de Seção de Geoprocessamento | 1 | III | Secretaria de Planejamento Urbano |
Chefe de Setor de Organização Cadastral de Atividades | 1 | VI | Secretaria de Planejamento Urbano |
Chefe de Setor de Registro de Documentos Técnicos | 1 | II | Secretaria de Planejamento Urbano |
Chefe de Setor de Zoneamento e Aprovação de Projetos | 1 | IX | Secretaria de Planejamento Urbano |
Chefe da Farmácia Popular
| 1 | V | Secretaria de Saúde |
Chefe de Centro de Apoio Psicossocial
| 3 | VI | Secretaria de Saúde |
Chefe de Centro de Especialidades Odontológicas | 1 | IX | Secretaria de Saúde |
Chefe de Ouvidoria da Saúde | 1 | V | Secretaria de Saúde |
Chefe de Seção de Comunicação Interna | 1 | I
IV | Secretaria de Saúde |
Chefe de Seção de Controle de Pessoal | 1 | III | Secretaria de Saúde |
Chefe de Seção de Programa de Promoção e Prevenção à Saúde | 1 | I | Secretaria de Saúde |
Chefe de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | 1 | V | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor Ambulatorial Chefe de Setor de Apoio Psicossocial Primário | 1 | VI | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Almoxarifado | 1 | V | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Atendimento Domiciliar | 1 | VI | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Auditoria e Controle | 1 | V | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Combate a Endemias | 1 | VIII | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Contratos e Convênios
Chefe de Convênios e Contrato Assistenciais. | 1
| IV
V | Secretaria de Saúde
|
Chefe de Setor de Controle Animal | 1 | VIII | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Desenvolvimento de Projetos Estratégicos | 1 | VII | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Educação Permanente | 1 | VI
VII | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Faturamento | 1 | V | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Gestão de Pessoas | 1 | VII | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Organização e Planejamento Hospitalar e Civil Chefe de Setor de Manutenção | 1
| IV
| Secretaria de Saúde
|
Chefe de Setor de Saúde da Mulher | 1 | VI | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Transporte Sanitário | 1 | VI
IX | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica
| 1 | VII
VIII | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico
| 1 | VII
VIII | Secretaria de Saúde |
Chefe de Unidade Básica de Saúde
Alterada pela LC nº 216 de 2015
| 17
12 | V
V | Secretaria de Saúde |
Chefe de Unidade de Pronto Atendimento
| 6
2
| V
VI | Secretaria de Saúde |
Chefe do Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas
| 1 | V
VI | Secretaria de Saúde |
Chefe de Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCFV | 2 | V | Secretaria de Promoção Social |
Chefe de Centro de Referência de Assistência Social | 5 | VII | Secretaria de Promoção Social |
Chefe de Centro de Referência Especializado de Assistência Social
| 2
1 | VII
| Secretaria de Promoção Social |
Chefe de Seção de Apoio a Terceira Idade | 1 | VII | Secretaria de Promoção Social |
Chefe de Seção de Controle de Convênios | 1 | II | Secretaria de Promoção Social |
Chefe de Seção de Transferência de Renda e Benefícios | 1 | VII | Secretaria de Promoção Social |
Chefe de Seção de Suprimentos | 1 | V | Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil |
Chefe de Seção de Vigilância Patrimonial | 2 | III | Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil |
Chefe de Seção de Apoio ao Empreendedorismo | 1 | I | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Chefe de Setor de Implementação e Gestão de Projetos | 1 | VI | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Chefe de Setor de Relações do Emprego | 1 | V | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Chefe de Seção de Manutenção Elétrica | 1 | V | Secretaria de Obras e Serviços |
Chefe de Seção de Suprimentos e Gestão de Contratos | 1 | V | Secretaria de Obras e Serviços |
Chefe de Setor de Estradas Municipais | 1 | V | Secretaria de Obras e Serviços |
Chefe de Setor de Guias e Sarjetas | 1 | V | Secretaria de Obras e Serviços |
Chefe de Setor de Pavimentação | 1 | V | Secretaria de Obras e Serviços |
Chefe de Setor de Próprios Públicos | 1 | V | Secretaria de Obras e Serviços |
Chefe de Seção de Controle de Pessoal | 1 | III | Secretaria de Meio Ambiente |
Chefe de Setor de Arborização Urbana | 1 | V | Secretaria de Meio Ambiente |
Chefe de Setor de Aterros e Destinação de Resíduos | 1 | V | Secretaria de Meio Ambiente |
Chefe de Setor de Coleta | 1 | V | Secretaria de Meio Ambiente |
Chefe de Setor de Conservação Ambiental Urbana | 1 | V | Secretaria de Meio Ambiente |
Chefe de Setor de Parques e Jardins | 1 | V | Secretaria de Meio Ambiente |
Chefe de Setor de Viveiro Municipal | 1 | V | Secretaria de Meio Ambiente |
Chefe de Setor de Bibliotecas Municipais | 1 | VI | Secretaria de Cultura e Turismo |
Chefe de Seção de Apoio Operacional | 1 | V | Secretaria de Cultura e Turismo |
Chefe de Setor de Centros Culturais
Chefe de Centro Cultural | 1
2 | III | Secretaria de Cultura e Turismo |
Chefe do Museu da Imigração e Centro de Memória | 1 | II | Secretaria de Cultura e Turismo |
Chefe de Setor de Campeonatos Municipais | 1 | VI | Secretaria de Esportes e Lazer |
Chefe de Setor de Manutenção e Zeladoria
| 1 | II
VI | Secretaria de Esportes e Lazer |
Chefe de Setor de Programas Esportivos | 1 | VI | Secretaria de Esportes e Lazer |
Chefe de Setor de Programas Paraesportivos
| 1 | II
VI | Secretaria de Esportes e Lazer |
DENOMINAÇÃO | QTDE. | REF. | VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Chefe de Seção Produção
| 1 | III | Secretaria de Governo |
Chefe de Seção de Correspondência
Chefe de Seção de Correspondência e Zeladoria
| 1 | II | Secretaria de Administração
Administração |
Chefe de Setor de Insumos | 1 | V | Secretaria de Saúde |
Chefe do Núcleo de Educação em Saúde (Promoção e Prevenção)
Chefe do Núcleo de Ações Coletivas (Promoção e Prevenção)
| 1 | V | Secretaria de Saúde
Saúde |
Chefe de Setor de Saúde da Família | 1 | IX | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Saúde Bucal | 1 | IX | Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica | 1 | VII | Secretaria de Saúde |
Chefe do Centro de Especialidades | 1 | VI | Secretaria de Saúde |
Chefe do Núcleo de Saúde Psicossocial | 1 | VII | Secretaria de Saúde |
Chefe do Centro de Reabilitação | 1 | VI | Secretaria de Saúde |
Chefe de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua | 1 | VII | Secretaria de Promoção Social |
Chefe de Seção Orçamentária
| 1 | III | Secretaria de Promoção Social |
Denominação | Quantidade | Referência | Vinculação administrativa |
Chefe de Seção de Planejamento e Execução de Receita | 1 | III | Fazenda |
Chefe de Setor de Planejamento e Execução de Despesa | 1 | VI | Fazenda |
Chefe de Setor de Acompanhamento de Planos e Conselhos Municipais | 1 | II | Justiça e Relações Institucionais |
Chefe de Setor de Acompanhamento de Políticas Habitacionais | 1 | II | Justiça e Relações Institucionais |
Chefe de Setor de Arquivo Público Municipal | 1 | V | Justiça e Relações Institucionais |
Chefe de Setor de Proteção ao Consumidor - Procon | 1 | V | Justiça e Relações Institucionais |
Chefe de Setor de Exames e Diagnósticos | 1 | VI | Saúde |
Chefe de Setor de Combate de Vetores | 1 | VIII | Saúde |
Chefe de Setor de Controle e Bem Estar Animal | 1 | VIII | Saúde |
Chefe de Unidade Básica de Saúde | 20 | VI | Saúde |
Chefe Setor de Atenção Psicossocial Adulto | 1 | VI | Saúde |
Chefe Setor de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil | 1 | VI | Saúde |
Chefe Setor de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas | 1 | VI | Saúde |
Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Atenção Básica a Saúde
| 1 | VII (IX) | Saúde |
Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Atenção Especializada | 1 | VII | Saúde |
Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência | 1 | V | Saúde |
Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento | 2 | VII | Saúde |
Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica de Área Médica - Atenção Básica a Saúde | 1 | Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário | Saúde |
Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Atenção Especializada | 1 | Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário | Saúde |
Líder com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência | 1 | Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário | Saúde |
Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Unidade de Pronto Atendimento
|
2 | Adicional de 15% do valor do salário base de médico socorrista com exercício de 160 horas por mês. |
Saúde |
*Quadro inserido pela LC nº 330 de 2015
§1º. Atendendo ao princípio da eficiência, para a ocupação das funções de confiança previstas neste artigo é imprescindível a escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.
§2º. A nomeação dos funcionários públicos efetivos para o desempenho das funções de confiança dispostas neste artigo dar-se-á mediante ato do Prefeito Municipal expedido através da competente Portaria de nomeação, após indicação fundamentada do respectivo Secretário Municipal e com a anuência do chefe de Departamento ou de Divisão vinculado.
Art. 3º As funções de confiança dispostas no artigo 2º são vinculadas administrativa e diretamente aos Chefes de Departamento ou Chefes de Divisão das respectivas Secretarias Municipais, conforme dispõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste fixada em legislação específica.
Art. 4º No âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, é vedada a nomeação ou designação para ocupação de funções de confiança de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do mediato e imediato superior hierárquico.
Art. 5º Os valores das gratificações referentes às funções de confiança das chefias inferiores dispostas no artigo 2º desta Lei constituem-se de valores variáveis correspondentes a diferença entre o salário base do funcionário nomeado e a referência salarial fixada para a função, sendo que esta consta de quadro próprio titulado como Anexo I, o qual faz parte integrante da presente lei, cujos valores serão automaticamente reajustados quando da correção salarial referente ao dissídio anual e de acordo com o percentual de reajuste concedido.
Art. 6º O funcionário público efetivo nomeado para assumir Chefia de Setor, Chefia de Seção e Chefia de Unidade Administrativa Autônoma poderá optar como gratificação pela diferença entre o valor descrito na referência salarial para a função e o seu salário base ou pelo valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu salário base.
Art. 7º As atribuições sumárias das funções de confiança de Chefia de Setor e Chefia de Seção constam do quadro próprio titulado como Anexo II, o qual faz parte integrante da presente lei.
Art. 8º Fica vedada a cumulatividade de gratificações.
Art. 9º O funcionário público efetivo nomeado para o exercício de função de confiança, quando da revogação de sua nomeação, retornará para o seu posto de origem, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do citado exercício.
Art. 10 As funções de confiança no âmbito do DAE – Departamento de Água e Esgoto e da Secretaria Municipal de Educação são reguladas por leis específicas.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº. 145/2013
Projeto de Lei Complementar nº. 022/2013
ANEXO I
Referências salariais – chefias inferiores
Referências salariais | Valor (R$) |
I | 1.790,00 |
II | 2.160,00 |
III | 2.450,00 |
IV | 2.720,00 |
V | 3.180,00 |
VI | 3.650,00 |
VII | 4.270,00 |
VIII | 4.960,00 |
IX | 5.660,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIAS INFERIORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Chefias | Atribuições |
Chefe de Setor |
Assistir o Chefe de Departamento em assuntos de sua atribuição; mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços do setor; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro do Setor; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades do setor; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados no setor; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.
|
Chefe de Seção |
Assistir o Chefe de Departamento ou em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços da seção; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro da seção; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades dentro da seção; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.
|
Chefe de Unidade Administrativa Autônoma - |
Assistir o Chefe de Departamento ou de Divisão em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços da seção; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro da seção; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades dentro da seção; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função. |