LEI MUNICIPAL Nº 4684 DE 5 DE MARÇO DE 2025

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Elton Aparecido Cezaretti – “Tikinho TK”)

 

Altera o inciso XVIII do Art. 1º da Lei Municipal nº 4072, de 25 de janeiro de 2019, que denomina as ruas do loteamento denominado Alphacenter, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O inciso XVIII do Art. 1º da Lei Municipal nº 4072, de 25 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

XVIII – Rua 18 – Danilo Marques da Silva.” (NR)

 

Art. 2º A biografia do homenageado faz parte integrante da Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 11/2025

Projeto de Lei nº 8/2025