LEI MUNICIPAL Nº 4684 DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Elton Aparecido Cezaretti – “Tikinho TK”)
Altera o inciso XVIII do Art. 1º da Lei Municipal nº 4072, de 25 de janeiro de 2019, que denomina as ruas do loteamento denominado Alphacenter, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso XVIII do Art. 1º da Lei Municipal nº 4072, de 25 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XVIII – Rua 18 – Danilo Marques da Silva.” (NR)
Art. 2º A biografia do homenageado faz parte integrante da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 11/2025
Projeto de Lei nº 8/2025