LEI MUNICIPAL Nº 4683 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Elton Aparecido Cezaretti – “Tikinho TK”)
Inclui a "Festa do Padroeiro São João" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a "Festa do Padroeiro São João", realizada anualmente pela Comunidade São João, no Bairro Mollon.
Art. 2º A "Festa do Padroeiro São João" ocorrerá nos dias previamente definidos pela organização do evento, tradicionalmente realizados durante o mês de junho, em datas que compreendem dois finais de semana consecutivos.
Art. 3º O evento tem como objetivos:
I – Preservar e promover as tradições culturais e religiosas relacionadas ao padroeiro São João;
II – Estimular a integração comunitária e o fortalecimento de vínculos sociais no município;
III – Incentivar o comércio local e as entidades parceiras, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região;
IV – Oferecer uma alternativa de lazer e entretenimento familiar, com segurança e estrutura adequadas.
Art. 4º O evento contará com programação diversificada, incluindo:
I – Shows musicais com artistas regionais e nacionais;
II – Gastronomia típica de festas juninas, com destaque para o tradicional "Frango a Passarinho";
III – Show de Prêmios, destinado à arrecadação de recursos para a manutenção da comunidade e apoio a entidades parceiras;
IV – Atividades culturais e recreativas, voltadas para públicos de todas as idades.
Art. 5º A inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município não gera ônus ao Poder Executivo, cabendo à organização do evento buscar parcerias e apoios necessários para sua realização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 7/2025
Projeto de Lei nº 4/2025