LEI MUNICIPAL Nº 4682 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo Alves)

 

Acrescenta § 4º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 4.277 de 10 de Dezembro de 2021, que ‘Dispõe sobre a responsabilidade de concessionária, bem como de ocupantes dos postes de iluminação pública pela utilização, limpeza e manutenção de fiação, visando não poluição visual e segurança, no município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica incluído o parágrafo 4º ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.277 de 10 de Dezembro de 2021, conforme segue:

 

Art. 2º - (…)

 

§ 4º - Toda empresa de telefonia, tv a cabo, internet e usuária de posteamento aéreo, deve imprimir a sua logomarca, nome e CNPJ a cada 3 (três) metros de comprimento dos seus cabos aéreos que forem instalados após a publicação desta Lei.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 3/2025

Projeto de Lei nº 70/2024