LEI MUNICIPAL Nº 4678 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoria: Poder Legislativo (Ver. José Luís Fornasari)
Revoga a Lei Municipal n° 3.626, de 15 de maio de 2014, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 3.626, de 15 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular no interior de estabelecimentos bancários situados no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrarias.
Este texto não substitui a publicação oficial