LEI MUNICIPAL Nº 4663 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Dispõe sobre a recomendação de inserção de código bidimensional QR Code (quick response) nas obras públicas do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica proposto o uso de código bidimensional QR Code (quick response) em placas indicativas de obras públicas realizadas pela Administração Direta, Indireta ou empresas contratadas, com o intuito de promover maior transparência e facilitar o acesso às informações relacionadas.
Parágrafo único. Indica-se que o QR Code, caso seja adotado, direcione a uma página eletrônica contendo informações atualizadas sobre a obra, incluindo detalhes como prazos, etapas de execução e eventuais alterações.
Art. 2º Recomenda-se que, na página acessada pelo QR Code, possam ser inseridos dados complementares, como justificativas para mudanças nos cronogramas e espaço para manifestações da população, de modo a incentivar o diálogo com os munícipes.
Art. 3º Este projeto apresenta uma orientação facultativa, ficando a critério do Poder Executivo Municipal avaliar sua implementação conforme as condições técnicas, operacionais e financeiras disponíveis.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 119/2024
Projeto de Lei nº 265/2023