LEI MUNICIPAL Nº 4665 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui a Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos no Município de Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 14 de novembro, em alusão ao Dia Mundial do Diabetes.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos tem como finalidade:
I – promover debates e reflexões sobre a importância do controle do diabetes e do cuidado com os pés para prevenir complicações;
II – incentivar práticas de autocuidado e prevenção, como o exame periódico dos pés e a busca por acompanhamento médico adequado;
III – divulgar informações educativas sobre os fatores de risco, cuidados essenciais e medidas preventivas para evitar amputações relacionadas ao diabetes.
Art. 3º Esta Lei tem caráter orientativo e educativo, não impondo obrigações ao Poder Executivo, ficando a cargo de entidades públicas, privadas, organizações da sociedade civil e interessados a realização de atividades voluntárias alusivas ao tema.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 121/2024
Projeto de Lei nº 309/2023