LEI MUNICIPAL Nº 4666 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Kátia Ferrari)

 

Institui o evento “Feira Animal – É o Bicho!” no Calendário Oficial de Eventos, do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído o evento “Feira Animal – É o Bicho!” no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado anualmente, no mês de novembro, no município de Santa Bárbara d´Oeste. 

 

Art. 2º A “Feira Animal – É o Bicho” é um evento com objetivo de aproximar o público que gosta de animais e que atuam no mercado pet, de conscientização sobre a defesa, valorização, cuidados, saúde e bem-estar dos animais, social com a arrecadação de ração para doação para entidades que atuam na área e de promoção de atividades culturais e de lazer a toda população.

 

Art. 3º O evento compreenderá uma programação diversificada, com apresentações artísticas, exposição de produtos do mundo pet, orientações veterinárias com profissionais da área, feira de adoção de animais, caminhadas com cães, arrecadação de ração e praça de alimentação com food trucks.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar a divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.

 

Art. 5° O Poder Executivo poderá oferecer apoio logístico, estrutural e institucional para a realização do evento, garantindo a infraestrutura necessária para o evento, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e as normativas vigentes.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 122/2024

Projeto de Lei nº 165/2024