LEI MUNICIPAL Nº 4661 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de informações relacionadas às obras públicas.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Poderão ser disponibilizadas no site oficial da Prefeitura Municipal informações sobre obras públicas em andamento e paralisadas, com o intuito de promover maior transparência à população.

 

Art. 2º Entre as informações passíveis de divulgação estão:

 

I – Relação de obras em andamento e paralisadas;

II – Localização das obras;

III – Cronograma estimado de execução;

IV – Custos previstos e, quando aplicável, fonte de recursos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 116/2024

Sub. Projeto de Lei nº 78/2023