LEI MUNICIPAL Nº 4662 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às ações de combate à dengue no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Poderão ser divulgadas no “Portal da Transparência”, informações sobre as ações de combate à dengue no município, visando ao esclarecimento e conscientização da população.

Art. 2º Entre as informações passíveis de divulgação estão:

I – Número de casos suspeitos e confirmados;

II – Áreas de maior incidência, organizadas por regiões ou bairros;

III – Tipos de ações de combate realizadas;

IV – Recursos destinados às ações, quando disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 117/2024

Sub. Projeto de Lei nº 80/2023