LEI MUNICIPAL Nº 4659 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a criação do Índice de Desempenho da Gestão Municipal em Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica facultada a criação do Índice de Desempenho da Gestão Municipal, com o objetivo de avaliar a satisfação e o acesso dos munícipes às políticas públicas, programas e serviços oferecidos pelo Município.

Art. 2º. O índice, poderá ser divulgado em site oficial, com explicações e detalhamento dos dados levantados.

Art. 3º. O índice poderá ser usado para acompanhar avanços ou retrocessos na percepção da população ao longo do tempo.

Art. 4º. O indicador será voltado exclusivamente à avaliação da gestão municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 114/2024

Projeto de Lei nº 74/2023